O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.
O caso foi julgado pela Sexta Turma da Corte, a partir de um recurso contra decisão de primeira instância da Justiça de São Paulo que afastou a aplicação da norma, por entender que a lei não abrange situações envolvendo identidade de gênero, ou seja, beneficiando pessoas que se identificam como mulheres.
Por unanimidade, os ministros foram favoráveis a um recurso apresentado em favor de uma mulher transgênero que alega ter sido agredida pelo pai. Na ocasião, a mulher não havia sido respaldada pela Lei Maria da Penha, visto que os desembargadores da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) haviam entendido que a norma poderia ser aplicada apenas em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino – levando-se em conta exclusivamente o aspecto biológico.
Os ministros da Sexta Turma do STJ entenderam, no entanto, que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos.
Segundo a ministra Laurita Vaz,em regra, a mulher trans é agredida exatamente pela condição de mulher — os dados, afirmou a ministra, revelam que a maioria é vítima no lar de pessoas conhecidas.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.
Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.