quinta-feira,30 novembro 2023
InícioTribunaisSTF: Falta de pagamento de parcela de dívida judicial não caracteriza crime...

STF: Falta de pagamento de parcela de dívida judicial não caracteriza crime de apropriação indébita

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (17), por maioria, decidiu que o não recolhimento de parcelas de um acordo judicial que previam a penhora de parte do faturamento de uma empresa não configura crime de apropriação indébita. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 215102.

No caso dos autos, a empresa foi submetida a processo de execução fiscal e firmou acordo para o pagamento parcelado de valores relativos à penhora sobre seu faturamento. Um dos sócios foi nomeado depositário judicial, responsável por guardar os bens penhorados e garantir o pagamento à Justiça. Contudo, ele descumpriu o acordo e não efetuou todos os depósitos. Por isso, foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão pela prática de apropriação indébita.

Prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques de que o crime, nessa circunstância, não é de apropriação indébita, porque não se trata de “coisa alheia”, como prevê a definição do artigo 168 do Código Penal (CP). A seu ver, ao não efetuar os depósitos, o empresário teria se apropriado de coisa própria, pois o valor a ser depositado lhe pertencia. No mesmo sentido votaram os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que absolveram o empresário do crime.

Para o ministro Dias Toffoli (relator), mesmo sendo proprietário da empresa executada, o sócio não se apropriou de coisa própria, mas de valores submetidos à penhora e que não lhe pertenciam. O ministro André Mendonça acompanhou o relator.

HC 215102

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Deixe uma resposta

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

- Publicidade -

Últimas