sexta-feira, 26/julho/2024
TribunaisSTF declarou constitucional trecho sobre medidas protetivas na lei Maria da Penha

STF declarou constitucional trecho sobre medidas protetivas na lei Maria da Penha

Por unanimidade, o plenário do STF declarou constitucional alterações Lei Maria da Penha que permite que a autoridade policial afaste do lar o suposto agressor de vítimas de violência doméstica, quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher.

A ação foi proposta em 2019 pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros contra alterações promovidas na lei Maria da Penha, aquelas que autorizam a autoridade policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a ofendida quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher. A íntegra do dispositivo assim dispõe:

Art. 12-C.  Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou 
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. 
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

De acordo com a AMB, os dispositivos inseridos na lei Maria da Penha criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da competência do Poder Judiciário, com clara ofensa ao princípio da reserva de jurisdição, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicílio.

A entidade ressaltou que, de acordo com o texto constitucional, o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador só pode ocorrer em caso de flagrante delito, desastre ou, durante o dia, mediante autorização judicial. “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e, no caso, o dispositivo legal está admitindo que um delegado de polícia ou um policial restrinjam essa liberdade do agressor, sem que tenha sido instaurado um processo e proferida uma decisão judicial”, destacou.

Processo: ADIn 6.138

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -