sexta-feira, 26/julho/2024
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Sancionada lei que prevê a parentalidade positiva e o direito ao brincar para prevenir violência contra crianças

Foi sancionada, no último dia 21 de março, uma lei que prevê a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças. A nova norma entra em vigor 180 após sua publicação oficial.

Trata-se da Lei 14.826/2024, originária do Projeto de Lei 2.861/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado sem alterações nas Comissões de Direitos Humanos, em outubro de 2023, e de Assuntos Sociais, em dezembro do mesmo ano, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

A nova lei define a parentalidade positiva como “o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças na condição de sujeitos de direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado no respeito, no acolhimento e na não violência”.

O texto confere ao Estado, à família e à sociedade “o dever de promover o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta às crianças de até 12 anos de idade”.

A legislação prevê que o Estado, a família e a sociedade devem garantir o direito de brincar das crianças e promover ações de proteção da vida, de apoio emocional e de estímulo à autonomia e ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas.

A aplicação da lei terá como base os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a brincar livre de intimidação ou discriminação; relacionar-se com a natureza; viver em seus territórios originários; e receber estímulos parentais lúdicos adequados à sua condição de pessoa em desenvolvimento.

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