Pensão por morte é um benefício para dependentes da pessoa falecida que trabalhava em meio urbano e que, na data do óbito:
- possuía a qualidade de segurado;
- recebia benefício previdenciário ou
- já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Os dependentes são divididos em 3 classes:
Classe 1
- Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;
- Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou
- Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
Classe 2
- Pais
Classe 3
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou,
- Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
Vale lembrar que, para a concessão do benefício será observada a ordem de prioridade das classes. A classe anterior, exclui a seguinte, ou seja, se por exemplo a pessoa falecida tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.
Requisitos para obter a pensão por morte
Para obter a pensão por morte é necessário que o indivíduo esteja contribuindo com a Previdência ou estar no prazo que irá garantir a condição de segurado, mesmo que ele esteja contribuindo.
Este intervalo é denominado “período de graça”, que pode variar de três a trinta e seis meses. O tempo dependerá da segurada, do tempo que ele contribuiu e se não ouve demissão neste período.
Caso o trabalhador tenha mais de dez anos de contribuição ao INSS e for demitido da empresa, independente de contribuir ou não, ele mantém essa cobertura previdenciária por até trinta e seis meses.
Valor da pensão por morte
Para quem já era aposentado antes da Reforma da Previdência, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegando, portanto, em 100% para cinco ou mais dependentes.
Para quem não era aposentado, será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%. Com isso, o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente!
Contudo, se o segurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo acontecerá se o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
Esta duração de pagamento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário.
- Cônjuge/Cônjuge divorciado/Cônjuge separado que recebe pensão alimentícia:
Duração de quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais e tenha dois anos de casamento/união estável (exceto se o trabalhador morrer por acidente) ou se a morte tenha sido um acidente.
- Para dependentes com menos de 21 anos a duração da pensão por morte é de três anos;
- De 21 a 26 anos é de seis anos;
- De 27 a 29 anos é de dez anos;
- De 30 a 40 anos é de quinze anos;
- De 41 a 43 anos é de vinte anos de pensão;
- A partir de 44 anos a pensão por morte é vitalícia.
REFERÊNCIAS:
Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-pensao-por-morte-urbana. Acesso em: 20 de jun. 2023.
Advogada. Pesquisadora Científica. Possui obras publicadas em Revistas e Jornais de grande circulação.
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