sexta-feira, 26/julho/2024
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Regras da Pensão por Morte Urbana

Pensão por morte é um benefício para dependentes da pessoa falecida que trabalhava em meio urbano e que, na data do óbito:

  • possuía a qualidade de segurado;
  • recebia benefício previdenciário ou
  • já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Os dependentes são divididos em 3 classes:

Classe 1

  • Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;
  • Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou
  • Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

Classe 2

  • Pais

Classe 3

  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou,
  • Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

Vale lembrar que, para a concessão do benefício será observada a ordem de prioridade das classes. A classe anterior, exclui a seguinte, ou seja, se por exemplo a pessoa falecida tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.

 

Requisitos para obter a pensão por morte

Para obter a pensão por morte é necessário que o indivíduo esteja contribuindo com a Previdência ou estar no prazo que irá garantir a condição de segurado, mesmo que ele esteja contribuindo.

Este intervalo é denominado “período de graça”, que pode variar de três a trinta e seis meses. O tempo dependerá da segurada, do tempo que ele contribuiu e se não ouve demissão neste período.

Caso o trabalhador tenha mais de dez anos de contribuição ao INSS e for demitido da empresa, independente de contribuir ou não, ele mantém essa cobertura previdenciária por até trinta e seis meses.

 

Valor da pensão por morte

Para quem já era aposentado antes da Reforma da Previdência, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.

Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegando, portanto, em 100% para cinco ou mais dependentes.

Para quem não era aposentado, será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%. Com isso, o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente!

Contudo, se o segurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo acontecerá se o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.

 

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

Esta duração de pagamento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário.

  • Cônjuge/Cônjuge divorciado/Cônjuge separado que recebe pensão alimentícia:

Duração de quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais e tenha dois anos de casamento/união estável (exceto se o trabalhador morrer por acidente) ou se a morte tenha sido um acidente.

  • Para dependentes com menos de 21 anos a duração da pensão por morte é de três anos;
  • De 21 a 26 anos é de seis anos;
  • De 27 a 29 anos é de dez anos;
  • De 30 a 40 anos é de quinze anos;
  • De 41 a 43 anos é de vinte anos de pensão;
  • A partir de 44 anos a pensão por morte é vitalícia.

 

 

 


REFERÊNCIAS:

Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-pensao-por-morte-urbana. Acesso em: 20 de jun. 2023.

Advogada. Pesquisadora Científica. Possui obras publicadas em Revistas e Jornais de grande circulação.
E-mail: cassiarafaelle.juridico@gmail.com

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