O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC 115), que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Agora está na Constituição Federal: a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, torna-se um direito fundamental dos cidadãos.
A EC 115 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição nº 17/2019, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado.
A PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Este regulamento disciplina o tratamento dos dados pessoais em qualquer suporte, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.
Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.