sexta-feira, 26/julho/2024
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Ônus de comprovar indeferimento de auxílio-doença para reivindicar retorno ao trabalho é do empregado

O trabalhador que tem negado o pedido de afastamento médico no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas é impedido pela empresa de voltar ao trabalho também por motivos médicos, enfrenta o limbo previdenciário. Quando isso acontece, é ônus do empregado provar que recebeu a negativa do órgão público para ter direito a indenização do empregador. Esse é o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao negar recurso de um porteiro de empresa metalúrgica.

Pelos autos, o trabalhador alegou que, após período de afastamento, o benefício previdenciário foi encerrado em 23/12/2020, quando foi considerado apto ao trabalho pelo INSS. A empresa, no entanto, não teria admitido seu retorno em 24/12 do mesmo ano, informando incapacidade laboral em razão de sequelas da covid contraída um mês antes. O empregado retornou ao trabalho somente em 2/2 do ano seguinte, tendo permanecido sem salário e outras verbas trabalhistas no hiato.

Embora tenha comprovado o requerimento do benefício, o trabalhador não levou aos autos a negativa do órgão previdenciário, o que, segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, “impossibilita a configuração do limbo previdenciário”.

O trabalhador foi derrotado ainda em demanda que pedia diferenças salariais por desvio de função. O porteiro disse que passou a exercer funções de encarregado, sem a contraprestação salarial, mas não conseguiu provar o alegado. A prova testemunhal da empresa, por outro lado, negou o suposto desvio, apontando com clareza a pessoa que realmente realizava as funções descritas.

Processo nº 1 000902-82.2021.5.02.0465 – TRT-2

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