sexta-feira, 26/julho/2024
NotíciasMedida Provisória concede abatimento de até 92% em dívidas do Fies

Medida Provisória concede abatimento de até 92% em dívidas do Fies

A MP 1.090/2021, publicada dia 30/12/2021, beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. Aqueles com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92% (para os devedores no CadÚnico).

Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.

O prazo para apreciação da MP pelo Congresso é 2 de abril; emendas podem ser apresentadas até 2 de fevereiro. A partir de 19 de março, a matéria tramita em regime de urgência.

Segundo o governo, o objetivo é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou em razão da pandemia da covid-19. Calcula-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies. Também de acordo com o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis.

A Lei 14.024/2021, publicada em 9 de julho, havia suspendido temporariamente as obrigações financeiras com o Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.

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