sexta-feira, 26/julho/2024
Poesia jurídicaLargando o processo e abraçando o recesso (poesia jurídica)

Largando o processo e abraçando o recesso (poesia jurídica)

rcessoVamos aqui analisar a fundo o que significa a (tão querida e desejada) expressão “entrar em recesso”.

Através de poesia jurídica (poerídica) vamos interpretar o artigo 220 do Código de Processo Civil que fala do “recesso forense”.

Poerídica: Largando o processo e abraçando o recesso

Estou deixando o terno,

largando o processo,

e abraçando o recesso…

 

Recesso que mais parece “alforria”.

Recesso que me retira da correria

entre o réu e o autor.

Recesso para renovar minha energia.

Recesso para recompor a sintonia

do meu interior.

 

Os prazos já estão suspensos

e a contagem das férias iniciou.

Esse período não é lá tão extenso,

é um tempo que quando viu, passou,

mas já coloquei meus amigos apensos

às minhas férias que, enfim, chegou!

 

Entrar em recesso

é ter um novo começo

e um final diverso.

Entrar em recesso

é revirar-se do avesso

e reinventar meu universo.

Entrar em recesso

é quebrar aquele gesso

e na vida criar um verso.

 

Recesso é moradia

dos merecedores da paz.

Recesso é filosofia,

reforma íntima e fugaz.

Recesso é alegria,

aquela espera que satisfaz.

Recesso é até poesia

que o tempo nos traz.

 

Por isso o recesso

é de extrema importância

para a ordem e o progresso.

Sem recesso,

me excesso.

Sem recesso,

resseco.

 

O recesso

é pra tranqüilizar,

descansar,

relaxar,

embora nem todos

a esse direito

tenha acesso.

Para alguns

recesso

é regresso,

para outros

retrocesso,

e para uns

sucesso!

 

Recesso é o ingresso

numa caixinha de surpresa.

Recesso é o réu confesso

entre a acusação e a defesa.

 

Recesso

é aquilo que me faz egresso

como se tivesse cumprido punição.

Recesso

é aquilo que mais peço

quando não aguento mais a jurisdição.

 

E eu estou

deixando o terno,

largando o processo

e documentos impressos…

Assim me despeço:

seja bem vindo

querido

recesso!

Escritor, poeta e advogado.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -