sexta-feira, 26/julho/2024
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Juiz nega gratuidade a parte que possui conta em 12 bancos e na Shopee

R$ 88 mil no imposto de renda não terá o benefício da Justiça gratuita. Assim decidiu o juiz de Direito Diego Bocuhy Bonilha, da 30ª vara Cível de São Paulo/SP, ao considerar, ainda, que o homem abriu mão de ajuizar a ação no Juizado Especial, e também na Justiça comum da sua cidade, optando por outro Estado.

Na decisão, o magistrado destacou que, intimado a recolher as custas processuais ou a juntar os documentos necessários para a análise do pedido de Justiça gratuita, o autor não cumpriu a providência, peticionando com a solicitação de “prazo suplementar de 30 dias”.

Assim, ao analisar o pedido de gratuidade, observou que a declaração de imposto de renda do autor, apontou rendimentos tributáveis em R$ 88.499,24, considerando que isso, por si só, seria incompatível com o benefício.

Paralelamente, o magistrado informou que realizou consulta via Sniper e constatou que o homem possuía conta ativa em 12 instituições financeiras e na Shopee.

“Ora, é evidente que quem possui conta ativa em todas essas instituições financeiras também possui recursos suficientes para o pagamento da taxa judiciária e das demais despesas processuais, notadamente pelo fato de o valor da causa apontado (R$ 13.152,00) não ser elevado. Na verdade, ainda que o autor tivesse conta ativa apenas em metade dessas instituições, a presunção de hipossuficiência financeira já estaria afastada.”

O magistrado ainda ressaltou que o autor, domiciliado em Pelotas/RS, abriu mão de ajuizar a ação no Juizado Especial (onde seria isento de custas e despesas processuais) e também na Justiça Comum da sua cidade, “buscando, no entanto, se isentar de eventual responsabilidade pela sucumbência (total ou parcial) ao pleitear os benefícios da justiça gratuita”.

Para o juiz, a propositura de ação em comarca diversa, e em outro Estado, revela que não há pobreza, diante da possibilidade de deslocamentos e contratação de advogado de cidades distantes.

“Quem opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tais como demandar no foro do próprio domicílio, e não pagar taxa judiciária pela propositura da causa em Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega.”

Assim, indeferiu o pedido de Justiça gratuita.

Processo: 1018550-80.2024.8.26.0100

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