segunda-feira,18 março 2024
NotíciasJuiz de SP afirma que honorários de sucumbência é inconstitucional

Juiz de SP afirma que honorários de sucumbência é inconstitucional

Na decisão, magistrado afirma que verba de sucumbência é inconstitucional e não arbitra valor.

O juiz de Direito Paulo Baccarat Filho, da 3ª vara Cível de SP, ao rejeitar embargos declaratórios ressaltou entendimento de que é inconstitucional a previsão legal que atribui a condenação em honorários exclusivamente ao advogado da parte.

Na sentença envolvendo plano de saúde, o magistrado, diante da parcial sucumbência, condenou a autora e as corrés no pagamento, por metade, das despesas processuais.

Na decisão dos embargos, o julgador afirmou que são inválidas as disposições no art. 22 e no art. 23 da lei 8.906/94 e do art. 85 do CPC, as quais atribuem ao advogado o direito aos honorários fixados em razão de sucumbência.

“Se o advogado pretende haver para si essa verba haverá de contratar com o cliente a titularidade desse direito ou a obter mediante cessão. Se assim não for, o patrono será remunerado duplamente, isto é, receberá honorários de seu cliente e, também, da parte vencida – fato que representa enriquecimento sem causa, repudiado pelo direito, na medida em que impõe indevida lesão ao assistido que arcou com a remuneração de seu advogado e está impedido de promover o ressarcimento de seu patrimônio, pois o vencido haverá de alegar que já indenizou o patrono do vencedor ao lhe pagar os “honorários”.”

Segundo o juiz, é inevitável ser da parte o direito de livremente deliberar sobre o montante que pagará ao seu patrono, “sem que isso importe em submissão do vencido ao exagero ou à liberalidade da parte contrária”.

 

Processo nº 1009231-40.2019.8.26.0011 – Procedimento Comum Cível 3ª Vara Cível

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