sexta-feira, 26/julho/2024
NotíciasJuiz de SP afirma que honorários de sucumbência é inconstitucional

Juiz de SP afirma que honorários de sucumbência é inconstitucional

Na decisão, magistrado afirma que verba de sucumbência é inconstitucional e não arbitra valor.

O juiz de Direito Paulo Baccarat Filho, da 3ª vara Cível de SP, ao rejeitar embargos declaratórios ressaltou entendimento de que é inconstitucional a previsão legal que atribui a condenação em honorários exclusivamente ao advogado da parte.

Na sentença envolvendo plano de saúde, o magistrado, diante da parcial sucumbência, condenou a autora e as corrés no pagamento, por metade, das despesas processuais.

Na decisão dos embargos, o julgador afirmou que são inválidas as disposições no art. 22 e no art. 23 da lei 8.906/94 e do art. 85 do CPC, as quais atribuem ao advogado o direito aos honorários fixados em razão de sucumbência.

“Se o advogado pretende haver para si essa verba haverá de contratar com o cliente a titularidade desse direito ou a obter mediante cessão. Se assim não for, o patrono será remunerado duplamente, isto é, receberá honorários de seu cliente e, também, da parte vencida – fato que representa enriquecimento sem causa, repudiado pelo direito, na medida em que impõe indevida lesão ao assistido que arcou com a remuneração de seu advogado e está impedido de promover o ressarcimento de seu patrimônio, pois o vencido haverá de alegar que já indenizou o patrono do vencedor ao lhe pagar os “honorários”.”

Segundo o juiz, é inevitável ser da parte o direito de livremente deliberar sobre o montante que pagará ao seu patrono, “sem que isso importe em submissão do vencido ao exagero ou à liberalidade da parte contrária”.

 

Processo nº 1009231-40.2019.8.26.0011 – Procedimento Comum Cível 3ª Vara Cível

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -