sexta-feira, 26/julho/2024
NotíciasJuiz apreende celular de advogado que gravou vídeo da audiência

Juiz apreende celular de advogado que gravou vídeo da audiência

Um juiz da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, apreendeu a gravação feita pelo advogado Cleydson Lopes durante audiência com uma testemunha. A apreensão foi determinada depois da reclamação realizada pela promotora de Justiça Ermínia Manso, que percebeu que a sessão estava sendo registrada pelo celular.

A gravação de audiências de instrução e julgamentos por quaisquer das partes, no entanto, é permita pelo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 367, independentemente de autorização judicial.

Ao perceber a gravação, a promotora de Justiça questiona o advogado. “O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém”, disse a promotora.

Em seguida, o advogado confirma a gravação e lembra o artigo do CPC que permite o registro da audiência. “Mas a gravação é minha, Excelência, artigo 367 do CPC”, disse Lopes.

“Mas eu não autorizei. Tem a voz da testemunha na gravação. Ele autorizou a gravação em algum lugar?”, rebateu a promotora, usando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como argumento. “Mas não precisa [de autorização]. É uma prerrogativa do advogado. O CPC autoriza”, argumenta o advogado.

O juiz Aylton Cardoso, então, interrompe o bate-boca e anuncia a interrupção do depoimento. Em seguida, o magistrado avisa o advogado que a gravação seria apreendida.

“A sessão está encerrada, o depoimento está interrompido, porque essa gravação será apreendida”, informou o juiz.

“A imagem está apreendida? então eu vou chamar um delegado da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] aqui, com todo respeito”, disse Lopes. O advogado ainda tentou convencer o magistrado de que a gravação seria autorizada pelo CPC, mas foi obrigado a apagar as imagens.

Mais tarde, Lopes lembrou que a gravação estava na lixeira de seu telefone e recuperou o registro.

Com informações do portal Metrópoles

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