sexta-feira,29 março 2024
ColunaDireito da SaúdeDireitos da pessoa com autismo

Direitos da pessoa com autismo

De acordo com o Manual dos direitos da pessoa com autismo, o Autismo ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) “é uma síndrome comportamental que pode incapacitar a pessoa a sociabilizar-se e comunicar-se de forma adequada com outras pessoas, levando-a, muitas vezes, ao isolamento”. [1]

O TEA está no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que tem como objetivo amparar, assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais dessas pessoas. Logo, a pessoa com autismo tem muitos direitos garantidos pela. Aqui será apresentado um resumo de alguns desses direitos.

1. CIPTEA

 

A CIPTEA é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Foi criada pela Lei de n. 13.977/20, mais conhecida por “Lei Romeo Mion”. A emissão dessa carteira é gratuita, tem validade de 5 anos e facilita o acesso a direitos básicos e essenciais. Assegura prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. [2]

2. Prioridade no atendimento

 

Como a pessoa com autismo é equiparada à PcD, também faz jus à prioridade no atendimento, é o que prevê a Lei 10.048/2000. [3]

 

3. Tratamento fora do domicílio

 

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um benefício que pode ser concedido ao Usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar tratamento de saúde em outro Município ou até outro Estado. Esse benefício se dá por meio de fornecimento de transporte e hospedagem, inclusive para acompanhantes, quando houver necessidade. [4]

 

4. Educação

 

A educação é um direito fundamental pertencente a toda e qualquer pessoa. Além disso, este direito está dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão.
Além da inclusão, é necessário um ambiente adaptado com professores capacitados para auxiliar no desenvolvimento escolar.

 

5. Matrícula

 

A matricula para pessoas com TEA é obrigatória, isto é, as escolas públicas e privadas são obrigadas a matricular crianças com deficiência. Diante disso, é considerado crime de discriminação a recusa da matrícula. As escolas que se recusarem pagarão multa de 3 a 20 salários mínimos, conforme a Lei 12.764.
Outrossim, os pais não são obrigados a pagar taxa extra ou mensalidade com valor maior por professor auxiliar.

 

6. Cotas

 

O artigo 93 da Lei de cotas nº 8213/91 estabelece a obrigatoriedade de reserva de postos a portadores de deficiência de acordo com os seguintes percentuais: [5]
Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2 a 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência física;
Empresas com até 200 empregados devem cumprir uma cota de 2%;
De 201 a 500 empregados, a cota é 3%;
Até 1000 empregados, 4% e, acima de 1000, 5%.

 

 

Referências:

[1] Manual dos direitos da pessoa com autismo, São Paulo. 2021. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/wp-content/uploads/sites/5/2021/11/Manual-dos-Direitos-da-Pessoa-com-Autismo.pdf. Acesso em: 17 de nov. 2022.

[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13977.htm. Acesso em: 20 de dez. 2022.

[3] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm. Acesso em: 20 de dez. 2022.

[4] Disponível em: https://www.saude.go.gov.br/images/imagens_migradas/2016/12/orientacoes-tfd-estadual.pdf. Acesso em: 20 de dez. 2022.

[5] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 20 de dez. 2022.

* Imagem ilustrativa disponível em: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=420309. Acesso em: 20 de nov. 2022.

Advogada. Pesquisadora Científica. Possui obras publicadas em Revistas e Jornais de grande circulação.
E-mail: cassiarafaelle.juridico@gmail.com

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