sábado, 27/julho/2024
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Direito Desportivo em Debate

Por: Gabriel Bertochi.

Foi aprovado ontem o PLS 253/2013 ( o texto completo pode ser encontrado aqui) que limita a reeleição de dirigentes desportivos, tal medida de acordo com o autor da proposta, o Senador Cássio Cunha Lima (PSDB) visa limitar o “caciquismo” na gestão dos clubes e demais entidades desportivas.

A intenção do projeto é perversa e nem sempre corresponde ao anseio dos associados das entidades desportivas, é bem sabido que compete aos sócios definir metodologia de gestão, se haverá ou não limitações a recondução, quem pode votar, enfim compete aos associados a elaboração e alteração dos clubes, que segundo a Constituição Federal devem ter plena autonomia.

 

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

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O Projeto mitiga a autonomia destas entidades desportivas e associações no tocante a seu funcionamento, é uma invasão estatal em matéria que compete apenas aos associados dos clubes, associações, etc definirem, sendo assim o projeto atinge diretamente o interesse dos associados indo de encontro aquilo que eles próprios já vieram a definir na elaboração do seu estatuto, ora os clubes não são autarquias públicas, ou tampouco pertencentes ao poder público, são entidades de caráter eminentemente privado, desta forma tal projeto é sem sombra de dúvidas um acinte a vontade dos associados, compete a eles – e tão somente a eles – definir a estrutura funcional e organizacional de seus respectivos clubes.

É bem verdade que quando há CRIME, de desvio de verbas, apropriação do dinheiro do clube, como no caso Marcelo Guimarães Filho (ex-Presidente do Bahia) há que se intervir na gestão, caso contrário, compete somente aos associados definirem uma mudança ou não na gestão.

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