sexta-feira, 24 março 2023

Depois de 125 anos de disputa judicial, ação da Princesa Isabel é encerrada no STF

Depois de 125 anos de idas e vindas, chegou ao fim um dos processos mais longos de que se tem notícia no Judiciário brasileiro. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro, pertence à União, e não à antiga família real brasileira, que reivindicava sua posse. A ação foi apresentada em 1895 por Isabel de Orleans e Bragança, que passou à posteridade como a Princesa Isabel.

O palácio que é a sede do governo do Rio de Janeiro foi construído em 1853 por um comerciante português e adquirido pela Família Imperial para ser residência oficial da princesa Isabel e seu marido em 1865.

Por causa da proclamação da República, a princesa e seu marido, o conde d’Eu, os bens da realeza foram expropriados pelo Estado brasileiro, a família foi desalojada do palácio, que hoje é a sede do governo do Estado do Rio de Janeiro. A princesa Isabel entrou na Justiça para reverter a expropriação e garantir o palácio como sua residência. Após a morte de Isabel, em 1921, sua família deu prosseguimento ao processo, que se arrastou por mais de um século até que, há dois aos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu em favor do Estado. A alegação era de que o fim da monarquia justificava a perda dos privilégios da família que até então governava o Brasil — incluindo o direito de morar no palácio.

o Superior Tribunal de Justiça determinou que o imóvel era um bem público que pertencia ao povo brasileiro. Após a derrota no STJ, os herdeiros da princesa recorreram ao STF, onde também não tiveram sucesso.

Após 125 anos, o STF decidiu que os bens da Família Imperial passaram para a República sem possibilidade de reclamações dos herdeiros da princesa.

A ministra Rosa Weber, relatora do recurso, escreveu em seu voto que não tinham fundamento os argumentos de que a decisão contestada apresentava ofensas à Constituição.

“Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões de seu convencimento. Na hipótese em apreço, enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador”, alegou a ministra.

O ministro Marco Aurélio se pronunciou a favor do prosseguimento do recurso, mas ficou vencido. Assim, o STF decretou o fim da ação iniciada pela Princesa Isabel e decidiu ainda que não é cabível qualquer indenização à sua família.

 

Confira acórdão.
ARE 1.250.467

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Deixe uma resposta

Compartilhe

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

Leitura recomendada