quarta-feira,27 março 2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisConhecendo o instituto do impeachment.

Conhecendo o instituto do impeachment.

Atualmente o instituto do impeachment tem ganhado muito destaque na mídia, nas conversas com amigos e, principalmente, nas redes sociais. No artigo de hoje vamos conhecer melhor este instituto, analisando sua utilização, aplicação no direito brasileiro e os seus limites.

Foto: reprodução
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O que é impeachment?

A palavra impeachment vem do inglês e significa “impugnar”. Assim, está ligado a impedir, também podendo ter o sentido de incriminar ou acusar (to impeach). Neste sentido, Cretella Júnior afirma: “principalmente incriminar um funcionário de Estado de traição ou má conduta durante seu tempo de serviço, como impedir um juiz que aceitou suborno.”

“O impeachment é um processo essencialmente político com raízes constitucionais, destinado a possibilitar o afastamento do agente político, ou seja, o afastamento dos titulares de cargos políticos de suas funções quando cometem ato contra o interesse público definidos pela Lei n° 1.079 de 1950 como crimes de responsabilidade, sendo próprios dos seguintes cargos: Presidente da República, Ministro do Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República, Governador e Secretários de Estado. Para os Prefeitos os crimes de responsabilidade estão definidos no Decreto-Lei n° 201/67.” (GOÉS e MEDEIROS, p.4)

Assim sendo, vê-se que impeachment demonstra uma ideia de impedir o mau exercício de um cargo ou função (de natureza política) com o objetivo de proteger um bem maior para a sociedade.

O impeachment não objetiva uma sanção de natureza penal e sim o afastamento do agente e a perda de alguns de seus direitos políticos. O instrumento é utilizado apenas para agentes políticos que cometeram crimes de responsabilidade previstos na Lei nº 1.079 de 1950. (acesse a lei aqui)

Quais crimes podem levar ao impeachment? (Presidente da República)
Os crimes que levam ao impeachment são os crimes de responsabilidade. No caso do Presidente da República a Constituição Federal, em seu artigo 85, prescreve:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

A lei especial, neste caso é a Lei nº 1.079 de 1950.
Procedimento de Impeachment
Basicamente, na instauração do impeachment, se têm dois procedimentos. Um quando é feita a denúncia e outro quando há a autorização da Câmara dos Deputados para a instauração do processo. Lembrando que o artigo 14 da Lei 1.079 reza que todo cidadão pode denunciar o Presidente da República por crimes de responsabilidade.

No mais, Cretella Júnior enumera as seguintes fases:
1° denuncia Formalizada, que é a simples apresentação dos fatos, sem a intenção de acusar, o que é facultado a qualquer cidadão;
2° Recebimento material da denuncia pelos representantes do povo;
3°Exame da Denúncia pela Câmara dos Deputados;
4° Parecer da Câmara dos Deputados;
5° Discussão do Parecer e conseqüente aprovação ou rejeição
6° Andamento do processo:

  1. a) Aceitação do acusado pelos representantes do povo;
  2. b) Autorização para instauração do processo;
  3. c) Deslocamento da peça para o Senado Federal;
  4. d) Prolação da sentença e suas conseqüências

 

Reprodução: Facebook
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Linha de sucessão da Presidência da República
Certo, e se o impeachment do Presidente da República realmente ocorrer, quem irá ocupar o cargo? Aparentemente, a maioria das pessoas não sabe o que acontece. Se o impeachment realmente ocorrer, não haverá uma nova eleição. E sim, o cargo de Presidente da República será ocupado observando a seguinte ordem:

Se o Presidente e o Vice-Presidente estiverem impedidos de assumir o cargo, quem assume é o Presidente da Câmara dos Deputados. Se este também estiver impedido de assumir o cargo, quem vai ocupá-lo é o Presidente do Senado Federal, depois dele, em último caso, assume o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).


Referências:
BRASIL. Lei nº 1.079 de 1950.
CRETELLA JUNIOR. José. Do Impeachment. 1°. Ed. RT. São Paulo-SP. 1992.
GOÉS, Maurício Silva de; MEDEIROS, Guilherme Luiz. O Impeachment. Revista Eletrônica Direito, Justiça e Cidadania, Vol.2. 2ª Edição.

 

 

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):
SILVA, Tales Araujo. Conhecendo o instituto do Impeachment. Mega Jurídico, 12 de Fevereiro de 2015. Disponível em: ____________. Acesso em: ___/____/___.

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