sexta-feira, 26/julho/2024
ColunaRumo à aprovaçãoCaracterísticas dos Direitos Fundamentais para o Exame de Ordem

Características dos Direitos Fundamentais para o Exame de Ordem

Todo ser humano já nasce com direitos e garantias, não podendo estes ser considerados como uma concessão do Estado, pois, alguns estes direitos são criados pelos ordenamentos jurídicos, outros são criados através de certa manifestação de vontade, e outros apenas são reconhecidos nas cartas legislativas.

102As pessoas devem exigir que a sociedade e todas as demais pessoas respeitem sua dignidade e garantam os meios de atendimento das suas necessidades básicas. No entanto não sempre respeitados.

Os Direitos Fundamentais, ou Liberdades Públicas ou Direitos Humanos é definido como conjunto de direitos e garantias do ser humano institucionalização, cuja finalidade principal é o respeito a sua dignidade, com proteção ao poder estatal e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano, ou seja, visa garantir ao ser humano, o respeito à vida, à liberdade, à igualdade e a dignidade, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade. Esta proteção deve ser reconhecida pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais de maneira positiva.

As principais características dos direitos fundamentais são:

a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;

e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;

f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;

g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;

h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;

i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.

Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade, mas a sociedade, principal responsável pela aquisição de tais direitos, não os respeita.

Os direitos fundamentais são os direitos do homem jurídico-institucionalizadamente garantidos. Seriam os direitos objetivamente vigentes em uma ordem jurídica concreta, ou seja, são os enunciados constitucionais de cunho declaratório, cujo objetivo consistiria em reconhecer, no plano jurídico, a existência de uma prerrogativa fundamental do cidadão.

Como estamos tratando do tema com objetivo de estimular a discussão e apresentar suas características para o Exame da Ordem dos Advogados, vamos trazer abaixo também uma questão bastante recorrente nos últimos exames, senão vejamos:

FGV – 2009: Dentre os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, constantes na Constituição Federal/88, não se inclui:

  1. Promover o bem de todos.
  2. Erradicar a marginalização.
  3. Reduzir as desigualdades sociais.
  4. Priorizar o desenvolvimento das regiões rurais.
  5. Construir uma sociedade livre, justa e solidaria.

Desta forma, a prioridade no desenvolvimento das regiões rurais não é considerada objetivo fundamental, sendo assim, a questão “d” é a afirmativa falsa, lembre-se, no direito toda regra tem sua exceção, priorizar algo não é bem o que se vê no ordenamento jurídico brasileiro.

Nos próximos artigos traremos mais temas atuais que compõem o exame de ordem e assim ajudarmos, mesmo que minimamente você leitor chegar a tão sonhada conquista da carteirinha da OAB.

Advogado. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Santa Catarina. Especialista nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro.

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