segunda-feira,18 março 2024
ColunaCorporate LawVoto abusivo de credores em Assembleia Geral

Voto abusivo de credores em Assembleia Geral

O processo de Recuperação Judicial, previsto pela Lei nº 11.101/05, tem como principal objeto verificar a viabilidade de empresa que se apresenta em dificuldade e, se for o caso, recupera-la. Com isso, salvam-se empregos, continua o movimento na economia e tudo volta a fluir naturalmente.

Para isso, o processo Recuperacional deve ser o mais transparente possível, com todas as partes trabalhando de forma colaborativa para buscar o futuro mais justo para a companhia. Desse modo, tem-se a certeza de que nenhuma empresa irá quebrar por birra de credores, por exemplo.

Contudo, não é o que ocorre na prática. Muitas vezes, até mesmo pelo grande número de processos de recuperação ou por um problema pessoal com o devedor, alguns credores se mostram irredutíveis, o que pode causar um prejuízo imensurável e irreversível: a falência.

É por isso que a Lei, assim como a jurisprudência, tem de todo modo tentado evitar que esses credores, com votos maculados por opiniões pessoais ou simplesmente por um desejo inexplicável de causar a quebra, prevaleçam sobre aqueles que entendem o real objetivo da Lei e cooperam para que ele se efetive.

Portanto, quando se puder comprovar a ocorrência da situação exposta acima, é possível que o juízo responsável pelo processo de Recuperação Judicial anule o voto e proceda à recontagem para fins de aprovação ou não do plano, seja de forma regular ou por Cram Down.

E é importantíssimo que haja o efetivo controle, sob pena de concentrarmos o destino das empresas em dificuldade na mão de poucos credores, geralmente de grande monta, tais como os bancos, principais atores de quase todos os processos do gênero.

São vários os exemplos práticos, tais como a ausência de resposta sobre a proposta, a ausência de qualquer parcelamento, deságio ou benefício (o que prejudica outros credores), bem como proceder de qualquer modo que intervenha negativamente no resultado final da votação em assembleia.

Por fim, não custa ressaltar que o principal objetivo da Lei de Recuperação Judicial e Falência é manter a economia do país em andamento, para o que se faz necessário, de vez em quando, auxiliar empresas que passam por períodos de dificuldade, mas que podem se manter funcionando e crescendo.

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