sexta-feira, 26/julho/2024
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Vítimas de violência doméstica e que tenham filhos com o agressor podem requerer aplicação de nova lei que impede guarda compartilhada

A Lei 14.713/2023 altera a Leis de nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil e a nº 13.105, de 16 de março de 2015, do Código de Processo Civil, que estabelece causa impeditiva da guarda compartilhada em casos de violência doméstica e familiar. De acordo com dados da pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que ocorreu entre os dias 9 e 13 de janeiro de 2023 e ouviu pessoas com idades a partir dos 16 anos em 126 cidades, do Brasil, houve um aumento no número de casos violência doméstica registrado. Em 2021 o número era de 237.596, já em 2022 subiu para 245.713.

Além de garantir mais segurança para a mulher, a nova Lei permite o interrompimento da violência vicária, que é a caracterizada pelo uso dos filhos para infligir sofrimentos ou controlar e ameaçar a vítima, o que possibilitará que a mulher se afaste ainda mais ou por completo do agressor. Por isso, não importa em que fase esteja o processo, a ex-companheira, vítima de violência, pode requerer que a Lei 14.713/2023 seja aplicada.

Caso haja decisão, que não caiba mais qualquer recurso, a mulher pode entrar com uma nova ação para requerer a guarda dos filhos de forma unilateral com fundamento na violência doméstica que esteja sofrendo ou seus filhos. Nesse caso, a mulher deverá apresentar provas dessa violência. Além disso, não é preciso que o ex-casal tenha uma união oficializada, bastando, apenas, que tenham filhos em comum e que estejam dentro de um contexto de violência doméstica. O que se tenta proteger são exatamente os filhos a fim de que estes não se submetam à presença de violência, à discussão e à disfunção da parentalidade em razão da falta de diálogo. A guarda compartilhada exige um mínimo de diálogo entre o ex-casal que não é possível quando a mulher se encontra inserida em um contexto de violência.

A Lei é vista de forma positiva e ajudará para que mulheres criem coragem para não permanecer mais em um relacionamento abusivo com o receio de perderem a guarda de seus filhos. Mas, somente após um período de vigência da lei é que se poderá avaliar melhor todos os pontos negativos e positivos. Numa análise preliminar, já vislumbra um desafio inicial na apreciação desses pedidos, em um sistema judiciário que já enfrenta muitos problemas em seu funcionamento, ou seja, haverá muitos requerimentos para que os processos já em curso sejam analisados dentro dessa perspectiva da nova lei, e a justiça terá que se adequar às determinações impostas pela nova legislação.

Enfrentar o medo do agressor não é fácil, principalmente quando ele se encontra no seio familiar, mas com a criação de caminhos e intervenções capazes de ajudar a mulher e filhos, como a criação da Lei nº 14.713, gera alívio e garante vida para as mulheres. Contudo, deve ser dado o primeiro passo por meio da denúncia e, em seguida, é fundamental buscar o auxílio e orientação específica de profissionais da área jurídica e que lidam com questões de violência intrafamiliar, mas jamais ficar em silêncio.

Caroline Ribeiro Souto Bessa
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