sábado, 27/julho/2024
NotíciasTST reafirma que não há vínculo empregatício entre motorista e Uber

TST reafirma que não há vínculo empregatício entre motorista e Uber

Em recente decisão proferida, o TST voltou a negar reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista e UBER, afirmando ser evidente a autonomia e a absoluta falta de subordinação.

Em síntese, para haver reconhecimento de vínculo empregatício a CLT exige o preenchimento de cinco requisitos: trabalhador pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

Não havendo o preenchimento de qualquer um dos requisitos, não será possível configurar o vínculo.

No caso dos motoristas de UBER, já houve manifestação anterior do TST que reconhece a existência de autonomia por parte do motorista quanto à prestação de serviços, podendo, por exemplo, ficar off-line sem delimitação de tempo, podendo exercer a atividade quando e como melhor lhe convier.

Tal fato demonstra a ampla flexibilidade do motorista em determinar sua rotina, seus horários de trabalho, o local em que deseja atuar e até a quantidade de clientes que pretende atender por dia, o que demonstra que inexiste subordinação, que é pressuposto básico da relação de emprego.

Deste modo, o fato de o motorista poder ligar e desligar o aplicativo quando bem entender, colocando-se à disposição para o serviço em outros aplicativos, inexistindo obrigação de exclusividade e subordinação, resta demonstrada a total autonomia do motorista para o exercício da sua atividade laboral, sem vínculo com a empresa proprietária do aplicativo.

Por este motivo, o TST voltou a negar reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista e UBER no processo TST-AIRR-1001821-40.2019.5.02.0401, decisão essa que vem se consolidando ao longo dos últimos anos, demonstrando que a Justiça do Trabalho permanece atenta às mudanças sociais e tecnológicas, preservando os princípios que norteiam o Direito do Trabalho.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -