O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em recente decisão proclamada em 27 de outubro de 2015, decidiu promover modificações à sua jurisprudência.
A principal mudança ocorrida se deu na Súmula 392 do C. TST, cuja nova redação mostrou-se necessária para atender ao atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A tal respeito, cumpre enfatizar que o Excelso Pretório, no julgamento do processo RE 600.091/MG, com repercussão geral conhecida, declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações em que os herdeiros do empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho pleiteiam indenização por danos morais e materiais.
Segundo os termos do voto do ministro Dias Toffoli, relator do recurso extraordinário julgado pelo E. STF, o fato de os autores serem sucessores do trabalhador falecido é irrelevante para fins de fixação da competência material, que continua a ser da Justiça Trabalhista, uma vez que a causa de pedir permanece sendo o infortúnio ocorrido durante a relação laboral.
De citar-se, a propósito, a nova redação da Súmula 392 do C. TST:
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. (destacou-se)
De resto, o Pleno do C. TST, na mesma sessão, entendeu por cancelar as Orientações Jurisprudenciais 419 e 315, ambas da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), que tratavam, respectivamente, do enquadramento sindical de trabalhadores em empresas agroindustriais e de motoristas em empresas com atividade predominantemente rural.
Professor de Direito do Trabalho em Cursos Jurídicos e de Pós-Graduação (ESA, FADI, EPD, Damásio, Kroton e FMU). Palestrante em Eventos Corporativos nas áreas Jurídica e de Relações Trabalhistas e Sindicais. Instrutor de Treinamentos “In Company” e Sócio de Ricardo Calcini - Cursos e Treinamentos. Organizador da obra “Perguntas e Respostas sobre a Lei da Reforma Trabalhista”, publicada pela Editora LTr (2019). Organizador da obra “Reforma Trabalhista na Prática: Anotada e Comentada” (Lei Liberdade Econômica), publicada pela Editora JH Mizuno (2019). Coordenador do e-book “Reforma Trabalhista: Primeiras Impressões”, publicada pela Eduepb. (2018). Autor de mais de 100 artigos jurídicos e coautor em obras jurídicas. Eleito como personalidade do ano em 2017 pela ABTD/PR, em parceria com a FIESP, por ter participado de mais de 50 eventos sobre a Nova Lei da Reforma Trabalhista. Membro do IBDSCJ, da ABDPC, do CEAPRO, da ABDPro, da ABDConst, do IDA e da CIELO.