O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não discutirá mais os critérios de fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa. A deliberação foi tomada depois que a 3ª turma desafetou dois casos (REsps 1.743.330 e 1.824.564) da Corte Especial que tratavam sobre a questão.
De acordo com Código de Processo Civil (CPC), o percentual mínimo a ser fixado para a verba é de 10%. A decisão da 3ª turma também atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o caráter de subsistência da verba, e ao Estatuto da Advocacia que, por meio da Lei 14.365/22, prevê expressamente a aplicação do CPC.
O pleito pelo deferimento de honorários conforme estabelecido pelo novo Código de Processo Civil (CPC) foi levado pessoalmente ao STJ por representantes do Conselho Federal e de outras seccionais do país.
A OAB Nacional criou um Observatório de Honorários (observatoriodehonorarios.oab.org.br), disponível no portal da OAB, para o recebimento de denúncias de todo o Brasil de casos de desrespeito à decisão do STJ em relação à fixação de honorários em obediência ao CPC.
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