sexta-feira, 26/julho/2024
NotíciasSomente servidores do MPU inscritos na OAB até a edição da Lei...

Somente servidores do MPU inscritos na OAB até a edição da Lei nº 11.415/2006 podem exercer a advocacia

A decisão é do TRF1.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu o direito de um servidor do Ministério Público da União (MPU) exercer a advocacia por ter se inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006.

Em suas razões recursais, a União sustentou que o servidor público não tem direito a regime jurídico, uma vez que a lei pode vedar o exercício da advocacia, ainda que em relação às situações constituídas antes da edição da lei que instituiu a proibição da advocacia aos servidores do Ministério Público.

O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, ao analisar o caso, destacou que os servidores do MPU, inscritos nos quadros da OAB antes da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006, como no processo em questão, continuaram habilitados para o exercício da advocacia, ou seja, não foram atingidos pela incompatibilidade instituída por aquela lei, mantendo, contudo, apenas o impedimento existente no art. 30, I, da Lei nº 8.906/94, de desempenhar a atividade contra o órgão que o remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Processo nº: 0059613-09.2016.4.01.3400

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -