sexta-feira, 26/julho/2024
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Serviço de banho e tosa de animais de estimação não exige contratação de veterinário

A Justiça Federal concedeu a um pet shop de Balneário Camboriú (SC) liminar que impede o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de multar a empresa por não ter inscrição no órgão ou não contratar médico veterinário como responsável técnico. O Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis, em decisão proferida ontem (10/11), adotou precedentes consolidados, no sentido de que os serviços prestados pelo estabelecimento, como banho e tosa de animais de estimação, não são privativos daquele profissional.

“Acerca da matéria, a jurisprudência do TRF4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] tem consolidado o entendimento de que a prestação de serviços de higiene e embelezamento de animais não sujeita o estabelecimento ao registro no CRMV, tampouco se confunde com a atividade privativa reservada ao médico veterinário”, afirma um trecho da liminar. “Logo, as atividades verificadas pelo CRMV/SC – pet shop com banho e tosa – não sujeitam a empresa ao registro no conselho, tampouco obrigam à contratação de médico veterinário”.

Cabe recurso.

Proc. nº 5031919-32.2022.4.04.7200 – TRF-4

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