sábado, 27/julho/2024
Poesia jurídicaResponsabilidade fiscal dos relacionamentos amorosos

Responsabilidade fiscal dos relacionamentos amorosos

Na poesia jurídica de hoje muitos namorados, amantes e casados irão se identificar!
Todo mundo que tem (ou já teve) um compromisso amoroso vai concordar que a “vida a dois” não se sustenta apenas com flores e amores…tem que ter dinheiro também!!! Tem que pagar pelas flores…

Com respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº101 de 2000), apresento a poesia que falará da parte financeira dos casais, das despesas e receitas que ocorrem nos relacionamentos e da atenção em se fazer uma gestão fiscal responsável para que a relação amorosa não entre em crise.

responsabilidade fiscal

 

Poerídica: Responsabilidade fiscal dos relacionamentos amorosos

A responsabilidade na gestão fiscal
dentro do relacionamento de um casal
pressupõe a ação planejada e transparente,
sendo conta poupança ou conta corrente,
a intenção é prevenir risco e corrigir desvio
capaz de colocar a relação amorosa por um fio.

 

Amar é de graça, mas relacionamento tem gasto,
tem criação de despesas que sempre deixa rastro
no bolso e na carteira do amante contribuinte
que arrecada sem querer chegar no limite
do seu cartão, muito menos no cheque especial,
mas às vezes, é preciso usar o crédito adicional.

 

Há de se estabelecer condições a todo momento
para que as contas não entrem no endividamento.
Dívidas são perigosas, são tormentos cruciais
que podem desequilibrar e separar casais.
Recomenda-se gastar menos do que arrecadação
para privar-se da  responsabilização.

 

Num relacionamento há muitos sonhos e planos…
mas o plano plurianual do casal é de quantos anos?
Deve-se pensar nisso… fazer um planejamento
do que se pode gastar agora e em outro tempo.
O orçamento deve ser feito antes e não depois,
vale controlar o consumo e a necessidade dos dois.

 

Fundamentais são os instrumentos de transparência,
pois ser leal e verdadeiro é cumprir com decência
o que se espera de um relacionamento sadio e efetivo,
que não se desfaz, nem se acaba no primeiro conflito.
Os dois devem se relacionar praticando a publicidade,
precisam contar o que fazem, precisam ter intimidade.

Escritor, poeta e advogado.

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