O Projeto de Lei 46/24 torna obrigatória a colheita de assinatura em contrato físico nos empréstimos para pessoas com 60 anos ou mais. Para esse público, o texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe as operações por outros meios.
Pela proposta, os eventuais infratores serão submetidos às regras do Código de Defesa do Consumidor. A lei hoje prevê sanções, que variam de advertência, multa até encerramento de atividades, e remete a medidas penais ou cíveis.
“A oferta de crédito consignado a pessoas idosas por meios digitais e telefônicos, embora em grande parte louvável, também acaba possibilitando novas formas de abusos e fraudes”, disse a autora da proposta, deputado Flávia Morais (PDT-GO).
Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.