A poerídica tem o prazer de apresentar sua primeira paródia jurídica que tem como intenção inovar a transmissão das lições do Direito para algo mais leve, dinâmico e cômico. Pois, assim, acredita-se que aprender brincando é mais divertido e mais proveitoso
A música parodiada é o sucesso recente de Anitta, “Show das Poderosas”.
As paródias segundo a Lei de Direitos Autorais
A regra para a utilização de obras artísticas é solicitar a autorização prévia e expressa de quem detém os direitos autorais de determinada criação, conforme demanda o artigo 29 da Lei nº 9.610/98. Todavia, a mesma Lei impõe limites aos direitos do autor. E uma dessas limitações corresponde à produção de paródias, que não dependem da anuência do autor de origem para efetivar a criação derivada. É o que determina o artigo 43 da Lei de Direitos Autorais:
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Paródias são criações que baseiam-se e imitam outras obras, porém, acrescentam algo novo.
Inspiração
Esta paródia fala sobre o artigo 5º da Lei 6.515/1977. Lei que regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento.
Art 5º – A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.
Poerídica: Paródia jurídica do Show das Poderosas
PRE-PARA!
Que agora é a hora
da Ação Litigiosa.
Quem entra e afronta
é a mulher perigosa
que quer a separação
por conduta desonrosa,
e o cara fica louco quando cita-o!
PRE-PARA!
Não foi feita a sua vontade, divide os bens,
tá com medo da pensão alimentícia, eu sei.
Só que a mulher casada tem muito mais poder,
ameaça coisa do tipo: Você!
Vai! Na intimação já vai estar P.I.R.A.N.D.O
e os seus parentes todo D.U.V.I.D.A.N.D.O
vai sair da audiência C.H.O.R.A.N.D.O…
Só que tudo isso não foi à toa
quem mandou não respeitar minha pessoa?