sexta-feira, 26/julho/2024
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O Paradoxo da Constituição cidadã e a contínua luta pela garantia dos Direitos Fundamentais acesso à justiça

Hoje eu irei publicar aqui no site Mega Jurídico uma parte do artigo no qual publiquei na ANADEP, abaixo vocês vão ter também o link para acesso do mesmo na integra.
Não se pode comentar o acesso à justiça, sem antes abordar o direito antecedente ao mesmo, qual seja o devido processo legal. Tal expressão, “devido processo legal” teve seu surgimento na Magna Carta do Rei João Sem Terra, em meados de 1215. Vale ressaltar, que o artigo 3º das Convenções de Genebra estabelece quatro direitos mínimos das pessoas, sendo: I) integridade física; II) proibição da tomada de reféns; III) integridade psíquica e IV) devido processo legal.

Resta evidenciado que tal “direito” simplesmente, por se encontrar exposto como requisitos mínimos demonstra a importância do devido processo legal para a sociedade. Porém tal princípio define o acesso à justiça, como acesso aos tribunais, ou seja, acesso ao Poder Judiciário.

O desenvolvimento do termo “acesso à justiça” sofreu uma ampliação apenas na segunda metade do século XX, através de grandes estudos desenvolvidos por Bryan Garth e Mauro Cappelletti. Os autores consideram que o acesso à justiça, pode ser encarado como um requisito fundamental, sendo “o mais básico dos direitos humanos”.

Enfatizado que o acesso à justiça é diferente de direitos humanos a moradia, direito a educação, direito a alimentação, etc. É um verdadeiro Direito-garantia, a qual deve servir para a realização de outros direitos, sendo imprescindível para o exercício da cidadania . Contudo os autores apresentam barreiras que impedem os cidadãos de gozar de tal direito. Sendo essas, as barreiras financeira, cultural e psicológica.

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No decorrer da elaboração deste trabalho pretende-se focar somente a barreira financeira por considerá-la como a que mais dificulta o acesso dos cidadãos à justiça. Vale ressaltar, que o acesso à justiça não é simplesmente a “Inafastabilidade do Poder Judiciário” nem uma simples “assistência judiciária”, vai muito além desses aspectos.

Nesse sentido, destaque-se a Emenda Constitucional 45/2004, chamada de reforma do judiciário que alterou a lei complementar 80/94, que organiza as Defensorias Públicas no país. O Defensor Público é o técnico jurídico mais próximo do cidadão comum hipossuficiente, aquele com quem o povo sofrido, excluído, segregado e principalmente, esquecido pelo poder público interno partilha as mazelas do cotidiano.

Nesta senda, essa integridade harmônica entre Estado e Cidadão se faz necessária para a efetivação de um Direito-Garantia, qual seja, um verdadeiro acesso à justiça, para garantir a implementação de políticas públicas e a efetivação de direitos sociais a fim de assegurar-se uma justiça mínima social global.

Conforme as ideias de R. Von Ihering, em seu clássico livro, A luta pelo Direito:

 A incansável busca da sociedade se faz por um sistema justo. Essa é de fato, a eterna luta em todas as sociedades politicamente organizadas.

Percebe-se que muito dos direitos albergados constitucionalmente ainda se revelam utópicos no cenário político brasileiro. Ademais, o acesso ao judiciário, como demonstrado acima, ainda é um vasto caminho a ser percorrido. Sendo necessário que as barreiras impeditivas para a concretização desse acesso sejam ultrapassadas através não só da implementação de políticas públicas sérias e comprometidas com os princípios constitucionais, mas também com reformas dentro da estrutura do judiciário que facilitem o acesso do cidadão ao Poder Judiciário em todos os níveis.

Ressalte-se, ainda, a importância da formação acadêmica na construção de uma sociedade igualitária, pois o “Território Livre” da Academia é um campo fértil para criação e desenvolvimento de ideias condizentes com os ideais propostos na Constituição da República.

LINK PARA ACESSO DO ARTIGO NA INTEGRA: Clique aqui

 

Eu sumi esses dias para estudo da OAB, peço desculpas, aos alunos do 5º período, no próximo artigo irei trazer novidades para vocês.

 

Um forte abraço.

Advogado. Vereador do município de Córrego do Bom Jesus/MG.

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