sexta-feira, 26/julho/2024
ArtigosPagamento por serviços ambientais

Pagamento por serviços ambientais

A natureza nos dá tudo. A água, que de forma mágica se renova em um ciclo interminável de autopurificação; o ar, e plantas que produzem o tão necessário oxigênio para que haja renovação constante, o solo capaz de produzir nosso alimento rico e diversificado, as fibras para nosso vestuário, nos dá a energia, seja ela dos combustíveis fósseis como o petróleo ou energias limpas como os potenciais hidrelétricos, o sol, os ventos e os biocombustíveis. A sábia natureza promove sozinha a regulação do seu funcionamento com cadeias alimentares, polinização, ciclagem de nutrientes, decomposição de resíduos e outras maravilhas num ciclo perfeito e circular sem nenhuma perda, enfim, esses serviços que a natureza presta e que o homem usufrui são os serviços ecossistêmicos.

Com a instituição da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais pela Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2020, todo aquele que promove a recuperação, a manutenção ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos pode receber por isto, são os serviços ambientais.

O pagamento pelo bem que se faz ao meio ambiente é a marca da evolução de uma sociedade. É o entendimento do valor inestimável de uma ação particular que beneficia o planeta.

A Política Nacional trouxe conceitos fundamentais para o entendimento da dinâmica dos serviços ambientais, identificou modalidades de pagamentos por esses serviços e estabeleceu objetivos e diretrizes que podem mudar a postura da sociedade, pois criou alternativas ao único meio de sobrevivência que existia, que era a exploração desses recursos. Agora cuidar rende, evitar a fragmentação de habitats rende, ser sustentável rende!

Finalmente, a forma diferenciada da nossa produção de alimentos, mantendo porcentagem de vegetação nativa nas fazendas e respeitando locais ambientalmente relevantes como nascentes, encostas, margens de rios e outros, poderá ser não somente remunerada, mas efetivamente valorizada, tanto pelo Poder Público por meio do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais quanto pela iniciativa privada, agora incentivada a participar do processo.

Pagar por serviços ambientais é uma mudança de postura, de cultura e do próprio futuro da sociedade brasileira.

Samanta Pineda

Advogada, especialista em Direito Socioambiental, habilitada como coordenadora de gestão ambiental, sócia fundadora do escritório Pineda & Krahn Sociedade de Advogados, professora convidada de Direito Ambiental no MBA da fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo e de Brasília e também no INSPER/SP.

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