sexta-feira, 26/julho/2024
NotíciasPaciente recebe permissão para plantar Cannabis para uso medicinal

Paciente recebe permissão para plantar Cannabis para uso medicinal

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ratificou a liminar proferida pelo desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, em maio deste ano, que concedeu habeas corpus preventivo a um paciente para cultivo residencial da Cannabis sativa para fins medicinais.

Em 2013, após sofrer um grave acidente de moto, o paciente passou a conviver com sequelas das cirurgias complexas feitas no braço e na perna, que limitaram seus movimentos e provocaram reflexos na vida pessoal e profissional, além de ansiedade, depressão e dores crônicas.

Como não obteve os resultados esperados com remédios tradicionais, o homem optou pelo óleo extraído da Cannabis, o que resultou em significativa melhora em sua saúde. Ele até conseguiu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar a substância natural.

Contudo, devido ao alto custo da importação, o paciente acionou o Poder Judiciário para obter a permissão de cultivo residencial da maconha, apresentando um certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa.

No julgamento da liminar, os desembargadores da 8ª Câmara Criminal entenderam que, como o paciente não dispõe de recursos financeiros para custear o processo de importação, a única forma de dar sequência ao tratamento seria o cultivo da Cannabis em sua residência.

No acórdão, os magistrados se basearam na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327 de 2019, da Anvisa, que autoriza a produção e a comercialização de produtos à base da Cannabis sativa no País.

O paciente também solicitou um salvo-conduto para que as autoridades policiais não apreendam as plantas, o que provocaria a interrupção do tratamento, o que foi concedido pelos desembargadores do TJMG.

Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, lembrou que a liminar não impede que as autoridades sanitárias realizem fiscalizações para avaliar se o cultivo e a extração do óleo estão sendo feitos dentro dos padrões autorizados pela Justiça, e sem o desvio de finalidade ou fornecimento a terceiros.

A desembargadora Âmalin Aziz Santana e desembargador Dirceu Walace Baroni acompanharam o relator e votaram em favor do habeas corpus preventivo.

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -