sexta-feira, 26/julho/2024
ArtigosO mandado de segurança diante da reprovação em concurso público

O mandado de segurança diante da reprovação em concurso público

1. O que é o mandando de segurança?

De acordo com o art. 5.°, LXIX, da Constituição Federal “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Este instrumento do processo constitucional tem previsão expressa na Lei 12.016/09, a qual foi editada exclusivamente para trazer as regras pertinentes ao uso do mandamus constitucional.

2. Quais são as situações mais comuns em concursos que ensejam a impetração do mandado de segurança?

A impetração do mandado de segurança em casos de reprovação em concurso público pode ocorrer em diversas situações, desde que haja um justo motivo que justifique a contestação da decisão. Dessa forma, foram trazidos, a título de exemplo, alguns dos motivos mais comuns que podem ensejar a impetração deste remédio constitucional:

a) Violação do edital: Se a banca examinadora ou a instituição responsável pelo concurso público descumpriu as regras estabelecidas no edital, como a falta de publicidade, a ausência de critérios objetivos de avaliação ou qualquer outra irregularidade que tenha prejudicado o candidato;
b) Falta de fundamentação da reprovação: Caso a decisão de reprovação não tenha sido devidamente fundamentada, ou seja, se não houver justificativa adequada e clara para a eliminação do candidato;
c) Erro material ou equívoco: Se houver identificação de erros materiais, como a troca de notas ou a incorreta contabilização de pontos, que tenham resultado na reprovação indevida do candidato;
d) Discriminação ou favorecimento: Se houver indícios de discriminação ou favorecimento injustificado no processo seletivo, como tratamento diferenciado entre candidatos ou irregularidades na correção das provas;
e) Ausência de igualdade de condições: Se ficar comprovado que o candidato foi prejudicado devido à falta de igualdade de condições em relação a outros concorrentes, seja por falhas na aplicação das provas, problemas logísticos ou qualquer outra situação que afete a lisura do concurso.

3. Como impugnar o resultado no caso de reprovação no concurso público?

Como já dito, o mandado de segurança é um instrumento jurídico utilizado para proteger direitos individuais e coletivos, garantindo a efetividade e a legalidade de atos praticados por autoridades públicas. Destarte, no caso de reprovação em concurso público, o mandado de segurança pode ser uma opção para contestar a decisão e resguardar direitos do candidato.

Para utilizar o mandado de segurança nessa situação, de acordo com a sua lei de regência, qual seja, a Lei 12.016/09, é importante seguir algumas etapas:
a) Prazo: O mandado de segurança deve ser impetrado dentro do prazo legal estabelecido, que normalmente é de 120 dias a partir da data em que o candidato teve conhecimento oficial da reprovação;
b) Legitimidade: O candidato que teve seu direito violado, ou seja, que considera injusta a decisão de reprovação, é quem possui legitimidade para impetrar o mandado de segurança;
c) Prova documental: É necessário reunir todos os documentos pertinentes ao caso, como o edital do concurso, o resultado oficial da reprovação e eventuais documentos que comprovem a legalidade do ato de reprovação;
d) Motivos para impetração: O mandado de segurança deve estar embasado em algum motivo legítimo para sua impetração, como a violação de princípios constitucionais, desrespeito às regras do edital, falta de fundamentação da decisão de reprovação, entre outros;
e) Advogado: É altamente recomendado que o candidato busque a orientação de um advogado especializado em direito administrativo para auxiliar na elaboração e na impetração do mandado de segurança. O advogado será responsável por analisar o caso, verificar a viabilidade da medida e redigir o pedido de mandado de segurança;
f) Procedimento: O mandado de segurança deve ser protocolado no órgão judiciário competente, juntamente com todos os documentos pertinentes. O juiz responsável irá analisar o pedido e decidir sobre sua concessão ou não.

4. Quais provas podem ser anexadas ao mandado de segurança?

Em um mandado de segurança impetrado após reprovação em concurso público, é possível anexar diferentes tipos de provas para fundamentar a alegação do candidato. A título de exemplo, as provas que podem ser apresentadas são:

1. Edital do concurso: É importante anexar uma cópia do edital do concurso público, pois esse documento estabelece as regras e critérios de avaliação que devem ser seguidos pela banca examinadora. Caso haja descumprimento dessas regras, o edital é uma prova essencial para demonstrar a ilegalidade ou irregularidade da reprovação;
2. Resultado oficial: Deve ser anexada a cópia do resultado oficial de reprovação emitido pela instituição responsável pelo concurso. Esse documento comprova a decisão que está sendo contestada;
3. Provas e gabaritos: Caso seja possível obter as provas e gabaritos utilizados no concurso, é recomendável anexá-los ao mandado de segurança. Esses documentos podem ser utilizados para demonstrar possíveis erros na correção ou na aplicação das provas, bem como para confrontar as respostas do candidato com o gabarito oficial;
4. Comprovantes de pagamento e inscrição: Se houver questionamentos relacionados à regularidade do pagamento da taxa de inscrição ou de outros documentos exigidos, é importante anexar os comprovantes correspondentes;
5. Documentos pessoais: Estes não podem faltar em hipótese alguma. Qualquer documento pessoal que seja relevante para a contestação da reprovação pode ser anexado, como cópia de diplomas, certificados, experiência profissional, entre outros. Esses documentos podem ser utilizados para demonstrar a qualificação e a idoneidade do candidato.

Além desses exemplos, é importante avaliar o caso específico e identificar quaisquer outros documentos ou provas que possam fortalecer a argumentação do candidato e comprovar a ilegalidade ou irregularidade da reprovação. A orientação de um advogado especializado em direito administrativo é fundamental para garantir a adequada seleção e organização das provas a serem anexadas ao mandado de segurança.

5. Qual é o procedimento utilizado para a impetração do mandado de segurança?

No ordenamento jurídico pátrio, os ritos sumário e sumaríssimo foram abolidos com a entrada em vigor do CPC/15. Dessa forma, o mandado de segurança passou a ser processado apenas pelo procedimento comum.

Conforme previsto no art. 318 e seguintes do CPC, o procedimento comum é utilizado quando não há uma previsão específica na legislação para a situação em questão. Ele segue as regras gerais do Código de Processo Civil e é mais amplo e demorado. Nesse caso, o processo é submetido a todas as fases, incluindo citação, produção de provas, contestação, julgamento e possibilidade de recursos.

6. Cabe liminar no âmbito do mandado de segurança nesses casos?

A resposta é positiva. Cabe a concessão de medida liminar em um mandado de segurança no caso de reprovação em concurso público. A medida liminar, caracterizada como a tutela provisória de urgência, prevista no art. 300 e seguintes do CPC, é uma decisão provisória que pode ser concedida pelo juiz para assegurar o direito do candidato enquanto o processo principal está em andamento.

Para que a medida liminar seja concedida, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos, como o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), que consiste em indicar elementos que demonstrem a probabilidade de que o direito do candidato foi violado, e o periculum in mora (perigo da demora), que evidencia a urgência e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida não seja concedida.

No contexto de reprovação em concurso público, a concessão da medida liminar pode ocorrer para suspender os efeitos da reprovação e garantir ao candidato a participação nas etapas subsequentes do concurso, como a correção de provas discursivas, a realização de exames físicos, a análise de títulos, entre outros.

Não se há de olvidar que a concessão da medida liminar não é automática e depende da análise do juiz responsável pelo caso, considerando os elementos apresentados pelo candidato e a legislação aplicável. É fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito administrativo para avaliar a viabilidade e auxiliar na solicitação da medida liminar no mandado de segurança.

Anderson Batista Sousa
Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -