sexta-feira, 26/julho/2024
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Nova lei que amplia margem do consignado e permite concessão do auxílio-doença pelo INSS, sem necessidade de perícia, até o final do ano

Nova lei também permite a concessão do auxílio-doença pelo INSS apenas com a apresentação de atestado médico e de documentos complementares, sem necessidade de perícia.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. A Lei 14.131/21 foi publicada dia 31/03/21 no Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, dos 40% de margem consignada, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O prazo final para as novas contratações de consignado, que era 31 de dezembro de 2020 na medida provisória, foi postergado para 31 de dezembro de 2021.

Outras categorias
A lei estende o limite de 40% para o crédito consignado para outras categorias, como servidores públicos federais, trabalhadores com carteira assinada (CLT), militares das Forças Armadas, policiais militares e servidores públicos estaduais e municipais (ativos e inativos).

O texto também prevê a possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses (120 dias), conforme avaliado por cada instituição financeira. Essa carência valerá para as antigas e novas operações de consignado.

Auxílio-doença

Para desafogar o número de auxílios-doença represados devido à falta de atendimento de perícia, a nova lei permite ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.

Essa regra foi incluída no texto original da MP 1006 pelo relator, e aprovada por deputados e senadores.

Esse procedimento, que poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento.

No ano passado, devido à pandemia de Covid-19, muitas unidades do INSS que tinham reaberto para atendimento ao público ficaram sem médicos e outros profissionais que conseguiram liminares na Justiça alegando não haver condições sanitárias adequadas para o atendimento à população, provocando acúmulo de perícias por realizar.

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