sábado, 18/maio/2024
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Lei que alterou o código florestal permite edificações às margens de rios e lagos em área urbana

A lei 14.285/2021 que altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) e dispõe que os municípios terão o poder de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos.

Para tanto, os municípios deverão observar alguns requisitos, nos termos estabelecidos no artigo 3º, inciso XXVI, para que uma determinada área possa ser classificada como urbana consolidada.

No caso, a área precisa estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; dispor de sistema viário implantado; estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; apresentar uso predominantemente urbano; além de dispor de, no mínimo, 2 (dois) equipamentos de infraestrutura urbana implantados.

As faixas às margens de rios e córregos são áreas de preservação permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água.

Antes, eram regulamentadas de forma unificada pelo Código Florestal. Agora, com a vigência da nova lei, os limites das áreas de preservação de qualquer curso d’água natural em área urbana serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, podendo assim variar conforme munícipio.

Para fixar tal limite, o município terá de observar regras como a não ocupação de áreas com risco de desastres e a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

Além disso, os empreendimentos a serem edificados nas áreas deverão observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

Desta forma, a partir de agora, a definição das faixas marginais será feita por meio de Lei Municipal ou Distrital, podendo ser diferentes do mínimo que estabelece o inciso I do art. 4º do Código florestal, pacificando as divergências que existiam acerca do tema.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

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