sexta-feira, 26/julho/2024
Poesia jurídicaA inviolabilidade do coração

A inviolabilidade do coração

inviolabilidade

Poerídica: A inviolabilidade do coração

 

Na Constituição,

no artigo 5º, inciso XI,

está previsto

a inviolabilidade

do domicílio.

Mas, onde está a previsão,

em algum inciso ou não,

da inviolabilidade

do coração?

 

Protege-se a casa, o lar…

lugar onde se habitam

e repousam os cidadãos.

Nada contra este direito.

Mas queria saber o que

o Constituinte tem feito

para dar proteção e amparo

ao local que habitamos

e repousamos as pessoas

que nós amamos…

 

Coração é superfície frágil,

funda, lúcida e vulnerável.

 

Temos que cuidar

do nosso coração

não somente indo

aos cardiologistas.

Coração merece

cuidados especiais,

merece mais atenção

dos nossos juristas.

 

E considerando

a inviolabilidade domiciliar,

esta poesia visa assegurar

respeito máximo ao coração,

promulgando-se aqui

a seguinte disposição:

 

O CORAÇÃO

É ASILO INVIOLÁVEL

DO INDIVÍDUO,

NINGUÉM NELE PODENDO PENETRAR

SEM O CONSENTIMENTO DESTE,

SALVO EM CASO DE FLAGRANTE

DE AMOR À PRIMEIRA VISTA,

OU PARA PRESTAR SOCORRO

À CARÊNCIA, OU,

DURANTE A INSENSATEZ

POR DETERMINAÇÃO PASSIONAL.

Escritor, poeta e advogado.

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