quinta-feira,28 março 2024
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Guia Básico para empregadores e empregados domésticos

A Emenda Constitucional 72/2013,também conhecida como PEC das Domésticas, entrou em vigor dia 03/04/2013, porém muitos empregadores e empregados ainda têm dúvidas relacionadas à adequação à nova lei.
Disponibilizamos um guia básico, sobre as mudanças para esclarecer dúvidas e sugerir um passo a passo de como empregadores e empregados devem agir diante das novas regras.Confira.
guia básico para empregadores e empregados domésticos

1) O que ainda depende de regulamentação?

  • reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho
  • assistência gratuita a filhos de até 6 anos em creches e pré-escolas
  • Seguro-desemprego
  • FGTS obrigatório e multa de 40% sobre o saldo do Fundo nas demissões sem justa causa
  • adicional noturno (20% sobre a hora normal)
  • salário-família
  • seguro contra acidente de trabalho
  • seguro-desemprego

 

2) Posso fazer contrato de experiência de doméstica?
Pode e, após a nova legislação, deve. Esse contrato precisa ser feito por escrito, terá duração máxima de 90 dias e não dispensa o registro em carteira. A diferença é que, em caso de demissão, não é preciso pagar o aviso-prévio e nem a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

 

3) E sobre as Horas Extras?
As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quanto ao limite de horas extras, a CLT determina que sejam no máximo duas horas extras diárias. Por isso, a orientação para esse tipo de acordo que a jornada diária não passe de dez horas, período que já inclua as horas extras e as horas compensadas do sábado, por exemplo.

 

4) E como fica as horas extras para as empregadas que dormem na casa do empregador?
Se a empregada dorme na casa do patrão, encerrou o trabalho e foi para o quarto descansar, caracteriza hora extra?
A partir do fim da jornada, o doméstico tem o direito de não mais trabalhar. Por exemplo, se o empregador pedir qualquer coisa três horas depois de ela ter ido para o quarto, terão quer ser pagas as três horas extras, porque caracteriza que o empregado ficou à disposição do patrão. O período em que ela está dormindo também não conta para adicional noturno.

 

5) Preciso pagar INSS sobre as horas extras?
Sim, as horas extras entram na conta na hora de calcular o INSS, o FGTS e as férias, o adicional de férias e o décimo terceiro salário. No caso desses últimos, o cálculo será baseado na média de horas extras feitas durante o ano.

 

6) A nova regra vale para a diarista?
A EC 72/2013 é voltada apenas para as empregadas domésticas. As diaristas que trabalham em um mesmo local por três vezes (ou mais) por semana, desenvolvem relação estável de trabalho. Portanto, essas podem exigir seus direitos.

 

7) E sobre a jornada de trabalho?
A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias, e os horários são acordados entre empregado e empregador.

 

8)Como posso controlar a jornada de trabalho?
A maioria dos especialistas aconselha que seja usado um livro de ponto, onde o empregado assina os horários de entrada, saída e intervalos.

9) E sobre o tempo de intervalo?
A lei permite que sejam duas horas de intervalo: uma de almoço e uma de descanso, além da jornada. Mas, durante esse período, o empregador não pode usar qualquer tipo de serviço da doméstica. Ou seja, a empregada pode trabalhar oito horas, ter duas de descanso e ainda fazer até duas horas extras por dia.

 

10) Caso o trabalhador doméstico não trabalhe aos sábados, como compensar as horas?
Os especialistas acreditam que pode ser ser feito um acordo para compensação das horas de quem não trabalha o sábado. O ideal é que o acordo seja feito por escrito, porque, em caso de problemas, fica mais fácil provar o que foi combinado.
Isto significa que um empregado que não trabalhe aos sábado, possa, por exemplo, compensar o trabalho com 48 minutos por dia ao longo da semana, além das oito horas diárias de trabalho ou qualquer acerto que chegue até duas horas por dia.

 

11)Posso fazer um contrato de trabalho?
Especialistas recomendam que seja feito um contrato entre o empregador e o empregado. O texto não precisa ser digitalizado nem ser levado a cartório. O empregado tem direito a uma cópia.

 

11.1) O que devo incluir no contrato de trabalho?
Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma:

  • Inclua a explicação da razão do contrato;
  • Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
  • Fixe uma jornada de trabalho diária;
  • Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
  • Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
  • Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
  • Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
  • Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
  • Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador

 

12) E sobre o FGTS?
O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório. O percentual é de 8% sobre a remuneração, incluindo férias, décimo terceiro salário, horas extras e adicional noturno.

 

13) E sobre o vale transporte?
O vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador.

 

14) Eu como deve ser registrado a carteira de trabalho?
É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

guia-pec-domesticas-1

 

Referências:
www.correio24horas.com.br/noticias/listagem
www.domesticalegal.com.br/

 

O que você achou dessas mudanças?
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CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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