sábado, 27/julho/2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisGlobalização e Direito: de projeto a futuro.

Globalização e Direito: de projeto a futuro.

ampulheta1

Futurologia tem se tornado uma constante na atividade do jurista.

Não é mais possível pensar no Direito apenas do agora, mas, qualquer projeto de desenvolvimento social que a Constituição impunha a partir de um conteúdo programático ou institutivo exige do operar o pensar em médio e longo prazo.

Talvez o Direito nunca tenha ignorado o futuro, porém, na era da globalização que se encaminha as sociedades pós-modernas o hoje já não basta para solucionar qualquer dilema, pois, as constantes do risco e da ameaça convivem reflexivamente.

Ulrich Beck (2011, p. 09) fala de amálgama de natureza e sociedade por meio da qual o risco sobrevoa todo e qualquer sistema social, em um contexto de contaminação global e a necessidade de sobrevivência em todos os cantos terrestres.

Tudo que o homem faz hoje reflete no seu futuro, portanto, a tarefa do Direito e do Estado já não é mais aquela apenas de regular conduta, mas, de possibilitar o diálogo entre forças internas e internacionais para estipular um comum vetor de movimento e deslocamento.

O impacto que o aquecimento global tem na lavoura brasileira não será reduzido com a eliminação pelo Brasil de poluentes lançados em sua atmosfera que é partilhada por todos os países dos continentes.

Se pudesse concluir a ideia do professor Beck, poderíamos acrescentar o problema da riqueza mundial, criando assim uma tríade a ser enfrentada pela ciência jurídica: sociedade-ambiente-economia.

Quanto mais se aumenta a riqueza se aumenta o risco. É um efeito bumerangue na feliz expressão de Ulrich Beck, pois, se por um lado a tecnologia e a robótica trazem conforto, por outro, aumentam a exploração de riquezas naturais gerando um impacto ambiental irreversível e, cujas consequências, não possíveis de se preverem.

Hoje, o Direito é um cartomante da sociedade, é um projeto de como lidar com riscos, e não um projeto do que há de ser feito, dizer que a relação com o ambiente está descontrolada poderia soar demasiado pessimista de minha parte.

O jusfilósofo José Eduardo Faria (2002, p. 137) nos alerta para três problemas sistêmicos a serem enfrentados pelo Estado na Era da Economia Globalizada: (i) indiferença entre direito e sociedade; (ii) colonização legal da sociedade e (iii) desintegração do direito pela sociedade. Exploremos a ideia.

A multiculturalidade conduz a um direito que tende a ser cada vez mais específico, moleculizando os sub-sistemas sociais com a (in) finita ramificação de códigos que não enxergam a completude genérica.

A lei parou de fotografar a realidade e pretende se tornar o negativo da foto, como se o legislador pudesse por passe de mágica transformar a realidade socioeconômica.

Por fim, um direito que não respeita a complexidade da sociedade perde eficácia social e passa a conviver com outros códigos e outras micro-sociedades, como são as organizações criminosas que dividem a soberania estatal no mesmo espaço.

O que podemos fazer? Abandonar a ideia individualista da pós-modernidade que tornou o homem um ser pseudo-independente, a fim de que compreendamos o círculo de risco em que estamos globalmente envoltos.

Vou encerrar lembrando que no século XIX, a sociologia distinguiu duas formas de solidariedade social: a mecânica que impõe padrões de conduta que são absorvidos pela consciência individual, e a orgânica há uma margem maior de elucubração individual.

A diferença está na consciência coletiva do problema da conduta individual. Não há mais espaço para conviver com um direito restaurador e nem puramente repressivo, mas, é a chegada a hora do Estado adotar uma postura preventiva do risco social.


Referências

Cristina Costa. Sociologia: Introdução à Ciência da Sociedade. São Paulo: Moderna, 2010.

José Eduardo Faria. O Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros, 2002.

Ulrich Beck. Sociedade de Risco. São Paulo: Editora 34, 2011.

Mestre em Direito - Sistema Constitucional de Garantia de Direitos (Centro Universitário de Bauru). Especialista LLM em Direito Civil e Processual Civil. Advogado.

Cristiano Quinaia

Mestre em Direito - Sistema Constitucional de Garantia de Direitos (Centro Universitário de Bauru). Especialista LLM em Direito Civil e Processual Civil. Advogado.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -