sexta-feira, 26/julho/2024
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Fato, ato e negócio jurídico – Resuminho prático

Por: Liliane Morais*

Constantemente cobrados em concursos, os temas serão expostos de maneira que fique fácil a absorção dos seus pontos principais.  Para quem dispõe de um tempinho livre maior, recomendo a leitura dos artigos 104 ao 188, do código civil de 2002.
Para facilitar o entendimento, vamos observar duas questões cobradas no concurso para advogado da ECT, em 2008:

1)Analise os itens a seguir:

  1. Negócio jurídico é a ação humana, fruto de uma vontade qualificada, que visa diretamente alcançar um fim permitido na lei.
  2. Ato jurídico é aquele em que o efeito da manifestação de vontade está predeterminado em lei, não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica e inexistindo vontade qualificada.
  3. Negócios jurídicos unilaterais são aqueles que dependem da manifestação de vontade de uma única pessoa, mas que exigem para se aperfeiçoarem a aquiescência de terceiros.
  4. Negócios jurídicos bifrontes são aqueles em que ambos os contratantes, necessariamente, auferem vantagens e se obrigam a uma contraprestação.

Aponte a alternativa acertada:

a)      Apenas o item I está correto.
b)      Os itens I e II estão corretos. (alternativa correta)
c)      Apenas o item III está incorreto.
d)     Os itens II, III, IV estão incorretos.

FATO JURÍDICOAntes de analisarmos a questão, é necessário fazer uma breve consideração sobre fato, ato e negócio jurídico. Estes assuntos estão ligados uns aos outros e muitas vezes confundem o candidato.

O fato jurídico, lato sensu, é qualquer fato que tenha relevância para o direito. Podem ser natural ou humano. O fato jurídico natural ocorre quando o acontecimento independe da vontade humana, produz efeitos jurídicos e pode ser classificado como ordinário (nascimento, morte, usucapião, prescrição, decadência…) e extraordinário ou irresistível (caso fortuito ou força maior).

Já o fato jurídico humano ocorre quando o evento depende da vontade humana, abrangendo os atos lícitos e ilícitos. Assim, o fato jurídico humano pode ser dividido em ato jurídico em sentido amplo ou voluntário e ato ilícito.

O ato jurídico é aquele que cria, modifica ou extingue as relações jurídicas. Pode ser dividido em sentido estrito, negócio jurídico ou ato ilícito. A sua classificação é ampla e será trazida em uma outra oportunidade.

  • Ato jurídico em sentido estrito: ato lícito, sem objetivo específico e que produz efeitos jurídicos previstos na lei, independente da vontade do agente. Precisam ser estudados nos planos da existência, validade e eficácia.
  • Negócio jurídico: ação humana voluntária, de acordo com a lei, cujos efeitos estão voltados para a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica.
  • Ato ilícito: é aquele que de forma comissiva ou omissiva vai contra o que diz a lei.

Pelo que se tem até aqui, conseguimos verificar, com clareza, que as alternativas I e II estão corretas, mas e as outras opções? Ainda podemos marcar a alternativa errada com as informações que temos, já a que letra C ainda pode ser marcada. Para que isso não ocorra, já que a opção correta é a letra B, precisamos saber  o que é negócio jurídico unilateral e bifronte.

Negócio jurídico bifronte ocorre quando o negócio pode ser gratuito ou oneroso, dependendo da vontade almejada pelas partes. A alternativa IV traz apenas a definição de negócio jurídico oneroso, onde ambos os contratantes auferem vantagens e se dá de forma recíproca, ou seja, ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios do negócio.

Apesar de não precisarmos saber o que são negócios jurídicos unilaterais para acertarmos a questão, uma vez que, por exclusão, a letra C não seria opção a ser marcada, eles são aqueles que se aperfeiçoam com uma única manifestação de vontade.

Passemos, então, para a segunda questão.

2) Analise as assertivas a seguir:

  1. A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, mesmo que dela não tenha conhecimento ou pudesse ter conhecimento aquele a quem aproveite.
  2. O negócio jurídico eivado pelo erro não se convalida, mesmo que a parte a quem a manifestação de vontade se dirigiu prontifique-se a executá-la na conformidade com a vontade real do manifestante. 144
  3. O dolo do representante legal de uma das partes a obriga a responder solidariamente com ele por perda e danos causados a terceiros.
  4. Anulados os negócios jurídicos praticados em fraude contra credores a vantagem resultante reverter-se-á em proveito do acervo de bens do devedor passível de concurso de credores.

Assinale a alternativa acertada:

a)      Os itens II e III estão corretos.
b)      Os itens I, III e IV estão corretos.
c)      Os itens I e IV estão incorretos.
d)     Os itens I, II e III estão incorretos. (alternativa correta)

Ainda ao que se refere ao ato jurídico, temos que conhecer seus defeitos para responder a questão acima. É importante saber cada vício, haja vista a capacidade de interferir no negócio jurídico, podendo acarretar anulação do ato realizado. Esses vícios podem ser de consentimento, sociais e excepcionais. Esses vícios tornam o negócio jurídico nulo ou anulável.

O negócio jurídico é anulável quando existe vício de consentimento, ou seja, quando uma manifestação de vontade não correspondente com o íntimo e o verdadeiro querer do agente (erro ou ignorância, dolo e coação) ou vício social, que são atos contrários à lei ou a boa-fé, que é exteriorizado com o objetivo de prejudicar terceiro (simulação e fraude contra credores). Estado de perigo e lesão são considerados vícios excepcionais.

Voltando a questão, a assertiva I fala sobre coação. A coação é o constrangimento a determinada pessoa, por meio de ameaça, para que ela pratique um negócio jurídico. A ameaça pode ser física ou moral/psicológica.

Com a leitura do artigo 154 do código civil, observamos que vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, SE dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte que a aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos. Percebam que apenas a palavra NÃO conseguiu colocar toda a frase alternativa errada. Fiquem atentos aos detalhes.

A segunda opção está incorreta pois o artigo 144 do código civil admite a validade do negócio jurídico no caso de erro quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

A assertiva III também está incorreta. O artigo 149 do código civil traz em seu texto que o dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos. Logo, se a parte representada não tiver tirado proveito não há que se falar em responsabilidade solidaria, aliás, solidariedade se aplica nos casos de representação convencional, conforme o mesmo dispositivo legal.

A opção IV está correta, nos termos do artigo 165, do código civil de 2002.

Fatos, atos e negócios jurídicos possuem um amplo conteúdo a ser estudado. Na semana que vem publicarei um fluxograma com os principais pontos, visando à otimização do aprendizado. Mas notem que mesmo não conhecendo o conteúdo, as assertivas, se bem observadas, denotam certa injustiça se aplicadas no cotidiano.

Pensem comigo… (opção I): Se a pessoa não tem conhecimento da coação praticada por terceiro não poderia ser prejudicada no negócio jurídico celebrado. Seria “injusto”.

Na opção II, ora, se as partes querem executar o negócio jurídico na forma que fora realizado, por que a lei diria que não? As partes estão cientes do erro e mesmo assim querem continuar com o negócio. Seria ilógico e burocrático ter que celebrar tudo novamente para que o negócio jurídico tenha validade.

Na opção III, imaginem-se representados por uma pessoa que dolosamente prejudica alguém. Qual é a sua participação nisso? O dolo foi do seu representante, afinal. Se você não obteve vantagem não há que se falar em responsabilidade solidária, e se obteve que pague apenas na medida do que foi auferido.

O direito civil está presente em tudo que fazemos. Quando o conteúdo acadêmico tiver fugido a mente justo na hora de marcar a resposta certa, tente levar a questão para a vida real. Isso facilitará bastante no momento do “chute” consciente.

*Liliane Morais é advogada, funcionária pública, pós graduada em Civil e Processo Civil e concurseira.

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