quinta-feira,28 março 2024
ArtigosEspiritualização do bem jurídico: você sabe o que é?

Espiritualização do bem jurídico: você sabe o que é?

Por Araújo Neto*

É inegável que a sociedade vive em constante evolução – ou mudança, apenas – e isso é percebido em todas as esferas, seja educacional, tecnológica ou outras. Partindo desse pressuposto, o Direito Penal também passa por esse processo evolutivo e os Bens Jurídicos (conceito fundamental nessa seara) encontram-se diante de uma dicotomia doutrinária: permanecer na materialização ou enfrentar e aderir à espiritualização (também conhecida por liquefação ou desmaterialização) dos bens jurídicos? É nesse contexto de constantes discussões que convido você, leitor, a viajar por mais esse fantástico tema do Direito. Vamos lá?!

Intimamente ligado ao Princípio da exclusiva proteção do bem jurídico – o qual aduz que nenhuma criminalização é legítima se não busca evitar a lesão ou perigo de lesão a um bem juridicamente determinável  – essa acepção ganha destaque no direito moderno. Mas, afinal, o que é o Bem Jurídico? Para Rogério Sanches, “são todos os dados que são pressupostos de um convívio pacífico entre os homens”, ou ainda segundo a lição de Roxin (2006, p – 18 e 19):

“podem-se definir os bens jurídicos como circunstâncias reais dadas ou finalidades necessárias para uma e livre, que garanta a todos os direitos humanos e civis de cada um na sociedade ou para o funcionamento de um sistema estatal que se baseia nestes objetivos.”

Bem jurídico

O conceito de Bem Jurídico é intrínseco à própria existência humana, ao indivíduo uno e singular, daí falar-se em Materialização, ou seja, para essa dogmática tradicionalista, o Bem Jurídico está ligado ao homem, ao concreto, ao ser material. Entretanto, com o passar do tempo, percebeu-se que essa tutela jurídica à posteriori ao fato – aguardar a lesão para depois punir – estava sendo deficitária, insuficiente. O Direito Penal deveria apregoar a antecipação da tutela penal e evitar que condutas difusas e perigosas se propagassem, haja visto que caso não fossem tuteladas, causariam danos às pessoas. Ou seja, deveriam “prevenir à remediar”.

Foi a partir dessa temática e possível necessidade de “proteção preventiva” não só a um indivíduo – como a Materialização do bem jurídico prega – mas sim de vários indivíduos que começou a se falar em Espiritualização do bem jurídico. Para essa corrente, mais vale proteger vários indivíduos de uma determinada sociedade, mesmo que indiretamente e posteriormente, do que proteger um indivíduo de maneira isolada.

Exemplificando tal corrente, pune-se crimes ambientais porque a proteção do meio ambiente traz benefícios às pessoas em geral, e um meio ambiente desequilibrado é prejudicial à vida e à saúde dos seres humanos, ainda que reflexivamente.

Afinal, devemos permanecer na Materialização do bem jurídico e ficar na proteção individual, material, ou devemos partir para a Espiritualização do bem jurídico e proteger a sociedade como um todo (como nos casos de proteção ambiental)? O fato é que nada disso é unânime e ainda haverá muitas discussões acerca do assunto. Espero que tenham gostado do tema de hoje e que tenham ficado curiosos com o desmembrar futuro dessa temática.

Até mais!

*Manoel Franscisco Araújo Neto é acadêmico de direito na UESPI.

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