quinta-feira,18 abril 2024
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Eleições 2018: É proibida a propaganda eleitoral via telemarketing

A propaganda pelos serviços de telemarketing está proibida nas eleições de 2018. Com a medida da Justiça, os candidatos não poderão invadir a privacidade dos eleitores com chamadas telefônicas para pedir votos.

O uso das ações de telemarketing foi vetado no começo de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou constitucional o parágrafo 2º do artigo 25 da Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dispositivo proibia a realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

Por maioria dos votos, os ministros do STF votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5122, de autoria do então Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), atual Avante.

Os magistrados consideraram que a norma questionada não viola princípios constitucionais como, por exemplo, a liberdade de expressão. De acordo com o artigo 25 da Resolução 23.404/2014, é vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, por violar a intimidade e a vida privada dos cidadãos.

A Lei nº 9.504/97 (Lei das eleições) não trazia nenhuma regulamentação sobre a propaganda via telemarketing. A matéria chegou ao STF porque essa prática era considerada muito invasiva.

Em pleitos anteriores muitos eleitores foram importunados em sua casa na hora do almoço, jantar ou até de madrugada com gravação de um candidato pedindo votos. Agora, essas ações estão banidas das eleições, segundo determinação do STF.

 

Qual a punição para os que burlarem a regra?

Os eleitores poderão denunciar os candidatos que não cumprirem a decisão do STJ. Caso sejam abordados pela propaganda irregular de telemarketing, eles poderão documentar a chamada telefônica e apresentar queixa pelos sites do TRE e do Ministério Público (MPE) do seu estado.

Os candidatos que não cumprirem a medida do STF podem até ser cassados e perder as eleições, dependendo do tipo de abuso com propaganda via telemarketing. Porém, o envio de mensagens ou e-mails está permitido, mas desde que os candidatos informem o link para o eleitor cancelar o recebimento.

 

Quando inicia a propaganda eleitoral?

De acordo com o calendário das Eleições 2018, aprovado pelo TSE, a propaganda eleitoral só poderá ser realizada a partir de 16 de agosto, sendo assim, somente a partir dessa data que os candidatos estão autorizados a fazerem comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e campanhas na internet (desde que não paga), entre outras formas.
Lembrando que a votação será 7 de outubro, em primeiro turno. Caso haja segundo turno, o pleito está previsto para dia 28 de outubro.

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