quarta-feira,17 abril 2024
Poesia jurídicaE se a amizade fosse objeto de um contrato?

E se a amizade fosse objeto de um contrato?

amizade fosse objeto de um contratoQuem gostaria de celebrar um contrato de amizade?
Contrato é um vínculo que se dá por acordo de vontade entre duas ou mais pessoas. Assim, a poerídica tem a audácia de submeter a verdadeira amizade como objeto de um negócio jurídico, que prevê cláusulas de afinidade e nenhuma opção de nulidade.

É possível

E se a amizade fosse objeto de um contrato?

Antes da amizade ser considerada objeto lícito de um contrato, ela representa, sobretudo, um negócio jurídico, fruto de uma relação jurídica. Entretanto, não se pretende aqui detalhar conceitos sobre termos jurídicos. O objetivo atual é evidenciar a valorização da amizade verdadeira, autêntica e legítima. E tendo em vista que a relação de amigos deve ser considerada um relacionamento sério, por que não abordá-la na seriedade do mundo do Direito, através, obviamente, da licença poética?

Sendo assim, a poerídica (poesia jurídica) permite essa possibilidade. O presente poema retrata a amizade com novos olhares e distintos argumentos, reconhecendo a grandeza dessa união estável e amigável, bem como George Herbert sustentou certa vez: “viver sem amigos é morrer sem testemunhas”.

 

Poerídica: A nossa amizade

A nossa amizade
tem existência, eficácia e validade.
Talvez seja decorrente
de um negócio jurídico
bem feito e permanente…
muito benfeito para a gente!
Pois a nossa amizade
representa um contrato de verdade:
tem cláusulas de afinidade
sob o princípio da lealdade.
Tem objeto lícito, agente capaz
e um superAcordo de vontade!
E não importa a forma,
prevalece nossa cumplicidade!

Nossa liberdade de se ajudar
se dá de ofício, de imediato,
porque nós cumprimos
a função sentimental do contato…
e de tanto contato pessoal,
nosso simples contrato
se tornou direito fundamental.

A nossa amizade

não tem condição, termo ou encargo.
A nossa intimidade
está livre de qualquer embargo.

Seja familiar ou afetiva,

toda legítima amizade,
é um seguro de vida
e um passaporte para a eternidade.

E não há lei que ampare

a nossa amizade
em alguma definição.
E se ela for insconstitucional
que se altere a constituição!

Uma verdadeira amizade

não prevê nulidade
relativa e nem absoluta.
Uma verdadeira amizade
torna-se propriedade
não resolúvel, é pedra bruta!

Escritor, poeta e advogado.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -