sexta-feira, 26/julho/2024
ColunaTrabalhista in focoDesídia no trabalho pode causar demissão por justa causa

Desídia no trabalho pode causar demissão por justa causa

O conceito da palavra desídia é desconhecido de muitas pessoas, sendo definido como o ato de um trabalhador realizar suas atividades com desinteresse e de maneira relapsa, o que inclui atrasos, faltas injustificadas e outras atitudes que demonstrem descaso com o trabalho.

A desídia, em linguagem coloquial, é o denominado “corpo mole” e no dicionário a palavra desídia é assim definido:

“Tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral. Ausência de atenção ou cuidado; negligência. Parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função. Expressão [Jurídico] Justa causa por desídia. Demissão que decorre do não cumprimento das funções do empregado em relação ao seu trabalho, pode ser caracterizada por negligência, imprudência ou descaso, efetiva-se por haver prejuízos ao empregador.”

A desídia encontra-se prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo para demissão por justa causa, mas o empregador tem que estar atento, pois, para que caracterize a desídia, deve haver a repetição de faltas leves que vão se acumulando até resultar na demissão do empregado, ou a falta grave diretamente e muito bem comprovada.

Portanto, pode-se podemos dividir a desídia em duas possibilidades: falta leve ou falta grave.

No caso de falta leve (atrasos, falta injustificada, entregar um trabalho com muitos erros, esquecer de fazer uma tarefa importante, etc.), deve-se adotar punição leve e aumentar gradativamente, em cada reincidência, ou seja, para faltas leves, deve-se iniciar a penalidade com uma advertência, depois suspensão de um dia, suspensão de três dias, suspensão de cinco dias, e após a justa causa, se for o caso.

As punições disciplinares que antecedem a dispensa por justa causa servem para alertar o empregado de que o empregador não está satisfeito com o seu comportamento desidioso e que está dando a oportunidade para ele se corrigir, antes de tomar uma atitude mais drástica.

A punição deve ser proporcional à consequência causada pelo ato ao empregador.

Essas advertências precisam ser realizadas o mais breve possível após a irregularidade. Não é permitido, por exemplo, ameaçar punir faltas não justificadas no passado.

Assim, o empregado deve estar atento e observar se não está sendo descuidado, indolente, desleixado, negligente ou desatento na execução dos serviços contratados, pois pode ensejar a dispensa por justa causa por desídia.

Ocorrendo a demissão por justa causa nessas condições, as empresas têm que comprovar as faltas sem justificativas, os atrasos e a negligência do funcionário. A simples alegação do empregador não é suficiente para a demissão, é necessário comprovar.

Por fim, vale ressaltar que o empregado que entender injusta a dispensa por desídia, deve procurar um advogado para analisar a questão e, se possível, ajuizar reclamatória trabalhista para buscar a reversão da justa causa.

Especialista em Direito do Trabalho. Ajudo empregados a alcançarem seus direitos. Atendimento 100% online ou presencial. Faço parte da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP da 8ª subseção Piracicaba/SP. Pós-Graduada (MBA) em Direito do Trabalho e previdenciário com ênfase em acidente de trabalho, na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito e processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio de Jesus - unidade Piracicaba - SP. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP (2007-2011).

Giovana C. Novello

Especialista em Direito do Trabalho. Ajudo empregados a alcançarem seus direitos. Atendimento 100% online ou presencial. Faço parte da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP da 8ª subseção Piracicaba/SP. Pós-Graduada (MBA) em Direito do Trabalho e previdenciário com ênfase em acidente de trabalho, na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito e processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio de Jesus - unidade Piracicaba - SP. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -