sexta-feira,26 abril 2024
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Defensorias denunciam violações aos direitos da população de rua em Audiência Pública no STF

Na próxima segunda e terça-feira (21 e 22/11) ocorrerá uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. Essa audiência é uma etapa fundamental em que os movimentos sociais, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a Defensoria Pública da União e mais 19 Defensorias Públicas Estaduais terão a oportunidade de realizar uma exposição ao STF sobre os problemas enfrentados para a efetivação de políticas públicas para população em situação de rua e também detalhes das violações de direitos humanos praticadas contra essas pessoas no Brasil inteiro. Em agosto deste ano, o Cadastro Único (CadÚnico) registrava em seu sistema 175.388 pessoas em situação de rua no Brasil, um dado que dá indícios do tamanho da questão, mas não do todo, já que ainda é subnotificado, uma vez que nem toda pessoa em situação de rua está inscrita no CadÚnico.

A ação debate no STF o reconhecimento, a reparação e a erradicação da violação de direitos das pessoas em situação de rua, e foi proposta pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) para minorar as “condições desumanas de vida” enfrentadas por essa população.

“Trata-se de um importante momento histórico pois, pela primeira vez, pessoas em situação de rua e com trajetória de rua falarão no Supremo Tribunal Federal sobre suas duras realidades e sobre a violação de seus direitos. É um momento de extrema relevância, principalmente se considerarmos o aumento das desigualdades sociais acarretado pela pandemia de Covid-19 e pela crise econômica. Hoje, por exemplo, temos visto uma nova configuração de famílias inteiras em situação de rua”, afirma o coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), defensor público Antonio Vitor Barbosa de Almeida, que deve fazer uma exposição representando as Defensorias brasileiras.

Por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), as instituições solicitaram ao STF, em agosto deste ano, a sua habilitação na ADPF na condição de amicus curiae, um termo em latim que significa “amigo da corte” e que representa um terceiro interessado, que não é parte na ação, mas tem grande conhecimento sobre a causa em discussão, e capaz de emitir opinião técnica sobre o assunto, o que contribui para que a corte chegue à melhor solução possível para o caso.

Segundo Almeida, na petição, as Defensorias incluíram relatos de flagrantes de violações cometidas contra essas populações, como a remoção de seus pertences dos espaços públicos, internações compulsórias, falta de políticas intersetoriais dos municípios e estados voltadas a essa população, baixa adesão à Política Nacional para a População em Situação de Rua e a falta de um censo demográfico específico para que o Estado possa compreender melhor as demandas e a situação em que vivem essas pessoas. Os pontos debatidos na petição são os mais urgentes, relacionados à atuação direta das Defensorias, o que não impede que outras violações sejam levadas à discussão na audiência pública. O ministro relator da ADPF, Alexandre de Moraes, ainda não decidiu sobre a habilitação das instituições.

No texto apresentado pelas Defensorias, foram citados, por exemplo, casos ocorridos em Curitiba. Entre 2018 e 2022, o NUCIDH tem recebido denúncias de pessoas em situação de rua que relataram ter tido seus pertences recolhidos por equipes da limpeza urbana do município. As denúncias embasaram uma ação que tenta proibir a prefeitura da cidade de retirar objetos pessoais das pessoas que vivem nas ruas. Também foi mencionado pela DPE-PR os casos de arquitetura hostil presentes em Curitiba, ou seja, quando o mobiliário urbano, por exemplo, é criado ou instalado para restringir ou excluir a presença da população de rua em certos espaços. Alguns exemplos são bancos com divisórias e formatos desconfortáveis que impedem que a pessoa se deite sobre o mobiliário, pedras pontiagudas colocadas embaixo de viadutos, grades no entorno de praças e jardins e construções sem marquises.

Na avaliação do Coordenador do NUCIDH, no entanto, é preciso reconhecer que alguns entes da federação já aderiram à Política Nacional para a População em Situação de Rua, um primeiro passo importante.

Outro tema que deve vir à tona na audiência é a falta de uma política de moradia específica para pessoas em situação de rua. De acordo com as Defensorias, uma pesquisa feita em São Paulo no ano passado, incluída no pedido, aponta que 45,7% das pessoas em situação de rua que foram entrevistadas pela pesquisa afirmaram que ter uma moradia permanente é a segunda alternativa que mais as ajudaria a superar a situação de rua. A falta de moradia faz com que tais pessoas estejam mais expostas à violência urbana, por isso, conseguir a admissão e participar da discussão na ADPF é fundamental para que se tenha uma decisão que coloque a população em situação de rua como prioridade das políticas públicas de uma vez por todas.

 

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