domingo, 24 setembro 2023

CNJ: Prazos processuais ficam suspensos até dia 31 de maio

De acordo com o ato nº 318/2020 do CNJ, ficam prorrogados para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Resoluções 313/2020 e 314/2020, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do Conselho, caso necessário (art. 1º).

Caso autoridades estaduais imponham medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), ficam automaticamente suspensos os prazos processuais de processos que tramitam em meio eletrônico e físico.

A medida recomenda que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável. Caso haja bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido,no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar.

Confira Resolução nº 318/2020 na íntegra.

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