sexta-feira, 26/julho/2024
NotíciasBrasil ultrapassa a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais

Brasil ultrapassa a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais

A lei determina que podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Além disso, é necessário que não haja litígio entre os dois. Na escritura pública feita pelo cartório, o casal deverá estipular questões relativas à divisão dos bens, pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e alteração de sobrenome se um dos cônjuges tiver adotado o do outro.

De acordo com o CNB de São Paulo, mesmo os casais que estejam com processo judicial em andamento podem desistir e optar pelo divórcio em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.

De 2007 a 2009, o número de processos extrajudiciais beirava os 25 mil. Em 2010, começou a vigorar a Emenda Constitucional 66, que retirou os prazos para o divórcio. Antes, os casais precisavam provar que estavam separados por pelo menos um ano e meio antes de iniciar o processo de oficialização. Segundo o CNB/SP, a mudança na lei foi uma inovação que fez os divórcios extrajudiciais aumentarem consideravelmente. De 2009 para 2010, houve um aumento de 25.728 para 45.518, o que representa uma alta de 77%.

Em 2020, por causa do lockdown imposto pela pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou que os cartórios fizessem os atos de forma online.

De acordo com o último relatório Estatísticas do Registro Civil, divulgado em fevereiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país teve, em 2021, 386.813 divórcios concedidos em primeira instância judicial ou realizados por escrituras extrajudiciais, o que representa um aumento de 16,8% em relação a 2020 (331.185).

Os divórcios judiciais concedidos em primeira instância somaram 299.846 (77,5% do total no país). Desses, quase a metade (48,5%) foi de cônjuges com filhos menores de idade, ou seja, inabilitados para a modalidade extrajudicial.

A taxa de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais foi de 2,49%. Em média, os homens se divorciaram com 43,6 anos; enquanto as mulheres, 40,6 anos. O tempo médio entre a data do casamento e a da sentença ou escritura do divórcio foi de 13,6 anos.

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