O animus furandi nada mais é que a intenção de ter a coisa para si ou para outrem.
Em delitos de intenção especial se exige o animus furandi.
O furto é um exemplo de delito de intenção especial¹.
No furto a intenção (o animus) do agente ilumina o dolo e está dirigida a um resultado que faz parte da consumação do crime. No furto, em suma, exige-se dolo com animus furandi.
¹ GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
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