quinta-feira, 9/maio/2024
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Alienação parental: pesquisa aponta que mais de 90% de mulheres que denunciam abuso infantil perdem a guarda de seus filhos

Um estudo conduzido por Sheila Stolz e Sibele de Limas Lemos, membros do Grupo de Pesquisa Direito, Gênero e Identidades Plurais da Universidade Federal do Rio Grande, em uma análise de 118 decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul durante os anos de 2019 e 2020, constatou que mais de 90% delas imputaram acusações de alienação parental contra mulheres.

Dentre os casos analisados, 23% envolviam alegações de abuso sexual, sendo que em mais da metade dos casos, tais abusos foram comprovados. Surpreendentemente, mesmo diante dessas evidências, pelo menos uma em cada cinco mulheres teve a guarda de suas crianças retirada.

Além disso, outra uma pesquisa, desta vez no Tribunal de Minas Gerais, revelou que em mais da metade dos casos de primeira instância, mães são alvo de acusações de alienação parental. Já em segunda instância, essa proporção aumenta para 6 em cada 10 ações.

A alienação parental refere-se à suposta intervenção psicológica prejudicial na criança ou adolescente, promovida por um dos genitores ou pela pessoa que detenha a guarda, visando prejudicar o desenvolvimento dos laços afetivos com o outro genitor ou seus familiares. Em 2022, houve alterações na Lei 13.218/2010, que estabelece as definições de alienação parental e as sanções correspondentes a essa prática.

Nesse sentido, essas constatações revelam uma tendência preocupante nos sistemas judiciais, onde a acusação de alienação parental contra mulheres parece ser uma realidade predominante. As análises citadas destacam a urgência de uma reflexão mais profunda sobre como tais casos são abordados, especialmente quando envolvem a séria denúncia de abuso sexual.

O elevado índice de retirada da guarda das crianças, mesmo em situações em que os abusos foram comprovados, levanta questões sobre a imparcialidade e equidade do sistema jurídico nesse contexto.

Sendo assim, é importante fazer uma análise, com um olhar crítico e aprofundado sobre as práticas judiciais relacionadas à alienação parental, visando garantir a justiça e proteção adequada para as mulheres e crianças afetadas.

Análises revelam necessidade de um novo olhar sob casos de abuso e alienação parental

As pesquisas conduzidas por Sheila Stolz e Sibele de Limas Lemos, revelam uma realidade alarmante e preocupante nos sistemas judiciais em relação aos casos de alienação parental.

A acusação de alienação parental contra mulheres, mesmo diante de evidências substanciais de abuso sexual, destaca a urgência de uma revisão profunda nas práticas judiciais. Nesse sentido, retirar a guarda de crianças em situações em que os abusos foram comprovados levanta questões sobre a imparcialidade e equidade do sistema jurídico, destacando a necessidade de uma abordagem mais justa e protetora para as mulheres e crianças afetadas.

Nesse contexto, uma interpretação equivocada de falsas denúncias e a consequente condenação por alienação parental destacam a necessidade de uma abordagem mais sensível e compreensiva por parte do judiciário.

Diante dessas constatações, é importante promover uma mudança no sistema jurídico, garantindo que a justiça seja aplicada de maneira equitativa e que as vítimas de abuso sexual infantil não sejam duplamente penalizadas pela perda da guarda de seus filhos.

Sendo assim, a conscientização, a sensibilização dos profissionais do direito e o uso responsável da tecnologia são passos fundamentais para assegurar que a luta contra a alienação parental seja eficaz e justa.

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Anna Paim

Jornalista, assessora de imprensa da Advbox.

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