sexta-feira, 26/julho/2024
ColunaTrabalhista in focoA empresa não deposita meu FGTS. O que devo fazer?

A empresa não deposita meu FGTS. O que devo fazer?

Infelizmente, é muito comum durante o pacto laboral, a empresa não depositar corretamente o Fundo de Garantia a que todo empregado tem direito.

Saiba abaixo em quais condições pode o empregado sacar o FGTS, e como fazer para descobrir se a empresa vem depositando corretamente e o que fazer caso não haja depósitos.

 

SOBRE O FGTS

 

A Lei nº 8.036/1190 é a que trata sobre o direito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o chamado FGTS, como muito conhecem.

Tal benefício, visa resguardar financeiramente o empregado quando ocorre, por exemplo, uma demissão repentina, servindo como se fosse uma “poupança” obrigatória, e deve ser depositado todo mês pela empresa.

A conta em que o FGTS é depositado recebe cada mês rendimentos e correção monetária idêntica as aplicadas às contas poupança, com taxa de juros de 3%, e é administrada pela Caixa Econômica Federal.

Infelizmente, muitas empresas não depositam corretamente o FGTS, sendo muito comum depósitos em atrasos, ou até mesmo somente quando da demissão do empregado.

Em muitos casos nem mesmo os depósitos em atrasos é realizado, e a empresa demite o funcionário sem ter pago qualquer valor a título de FGTS, ocasião em que o empregado encontra-se obrigado muitas vezes a ingressar com uma ação trabalhista.

Saiba que os depósitos de FGTS devem ser realizados até o dia 7 de cada mês, e o valor dos depósitos equivale a 8% dos rendimentos do empregado.

 

QUEM PODE SACAR?

Nem todo trabalhador pode sacar o FGTS, com dito acima, o FGTS é como seu fosse uma poupança obrigatória, que resguarda financeiramente o empregado.

Portanto, somente em algumas situações é possível o empregado sacar o FGTS depositado pela empresa, são elas:

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa.
  • Trabalhadores demitidos por acordo mútuo, ocasião em que poderão sacar 80% do saldo FGTS e terá direito a 20% da multa.
  • No caso de Rescisão Indireta do contrato de trabalho.
  • Trabalhadores habitantes de áreas atingidas por desastre natural, em seja reconhecida situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal;
  • Em caso de doença grave, o trabalhador que é portador ou possuir dependente portador do vírus HIV ou neoplasia maligna (câncer);
  • A pessoa que eventualmente se aposentaram, inclusive por invalidez;
  • Nos casos de desemprego por um período de 3 anos, o trabalhador terá direito ao saque após o mês de seu próximo aniversário.
  • Para aquisição de imóvel, caso o trabalhador possua mais de 36 meses de contribuição, poderá utilizar o saldo de FGTS para complementação da renda.

Ainda, ultimamente, devido a grave crise no país, o Governos tem lançado algumas campanhas especificas para saques parciais do FGTS.

 

QUAIS OS RISCOS PARA A EMPRESA QUE NÃO DEPOSITA O FGTS?

 Se a empresa não deposita corretamente o FGTS, estará sujeita a multas, sendo também uma falta grave cometida contra o empregado, sendo passível de ação trabalhista, visando a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483, letra d da CLT.

 

COMO SABER SE O FGTS ESTA SENDO PAGO?

É muito simples para saber se o seu FGTS está sendo depositado corretamente, e você pode fazer isso até mesmo pelo celular, através do aplicativo chamado “FGTS”, oficial da Caixa Econômica, basta fazer o cadastro e acessar.

Ainda, é possível também conferir o extrato solicitando diretamente na Caixa Econômica, nos caixas eletrônicos usando o cartão cidadão, ou até mesmo pela conta digital do aplicativo da Caixa.

O ideal é o empregado acompanhar mensalmente se os depósito estão sendo realizados.

 

DESCOBRI QUE O MEU FGTS NÃO ESTÃO SENDO DEPOSITADO PELA EMPRESA, O QUE FAZER?

Primeiramente, vale a pena conversar com a empresa, pois se for resolvido amigavelmente será benéfico para ambas as partes.

Porém, o empregador pode não resolver o problema somente com uma conversa, e o empregado pode tomar algumas atitudes, como por exemplo, apresentar uma denúncia ao Sindicato ou Ministério do Trabalho.

O empregados também pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista para pleitear o seu direito garantido Constitucionalmente.

É possível escolher todas as opções ao mesmo tempo se preferir, não há restrição.

 

O TEMPO PARA COBRAR O FGTS

O prazo para ingressar com ação na justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive saldo de FGTS é de 2 anos.

Além disso o trabalhador só poderá cobrar até 5 anos de FGTS não depositados, ainda que tenha trabalhado por mais tempo.

Anteriormente o prazo para solicitar pagamentos de FGTS atrasados era de 30 anos, no entanto em novembro de 2014, após decisão do FGTS, a regra mudou e passou a ser de 2 anos para cobrar os últimos 5.

Em alguns casos, mais antigos, pode haver ainda a possibilidade de reaver os valores dos últimos 30 anos, mas é preciso fazer alguns cálculos definidos pelo STF na decisão.

 

Especialista em Direito do Trabalho. Ajudo empregados a alcançarem seus direitos. Atendimento 100% online ou presencial. Faço parte da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP da 8ª subseção Piracicaba/SP. Pós-Graduada (MBA) em Direito do Trabalho e previdenciário com ênfase em acidente de trabalho, na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito e processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio de Jesus - unidade Piracicaba - SP. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP (2007-2011).

Giovana C. Novello

Especialista em Direito do Trabalho. Ajudo empregados a alcançarem seus direitos. Atendimento 100% online ou presencial. Faço parte da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP da 8ª subseção Piracicaba/SP. Pós-Graduada (MBA) em Direito do Trabalho e previdenciário com ênfase em acidente de trabalho, na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito e processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio de Jesus - unidade Piracicaba - SP. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP.

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