Ao rejeitar embargos de declaração interpostos pela Bradesco Auto/Re, o magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, ressaltando que não havia contradição nem omissão a declarar, registrou, de forma direta e cristalina, seu inconformismo com a tentativa supostamente protelatória da embargante: “Não gostou da sentença, apele e pare de procrastinar. Que coisa!”.
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“Rejeito os embargos de declaração da Bradesco Auto/Re porquanto a sentença estipulou expressamente os juros e correção devidos de maneira que não há contradição nem omissão a declarar. Não gostou da sentença apele e pare de procrastinar. Que coisa! Int.”.
Processo 510.01.2006.002767-3 TJ/SP
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