sexta-feira, 26/julho/2024
ArtigosVocê já ouviu falar em estelionato sentimental?

Você já ouviu falar em estelionato sentimental?

Infelizmente não é algo tão incomum. Muitas pessoas acabam utilizando do sentindo que alguém possa nutrir por ela, para obter vantagens, como valores em dinheiro ou pagamento de produtos e serviços, sob falsas promessas de reciprocidade.

Em recente caso julgado na 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, um homem foi condenado a indenizar mulher que conheceu no aplicativo de relacionamento, conhecido como Tinder, por danos morais e materiais que juntos somam mais de R$ 40 mil.

No caso, ficou comprovado que o homem se aproveitou de uma mulher apaixonada para tomar seu dinheiro, isso sob promessas de assumir um relacionamento, depois que seus “problemas financeiros” fossem resolvidos.

Para o magistrado Gustavo Dall’olio que julgou o caso, trata-se do chamado “estelionato sentimental”. Além dos danos materiais, a indenização por dano moral foi fixada em R$ 25 mil.

Em outro caso semelhante, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um homem a pagar R$ 10 mil reais por danos morais, além de ressarcir os prejuízos causados após a prática do delito.

Nestes casos, se nota algumas características em comum. Geralmente, o estelionatário sentimental mantém o relacionamento enquanto lhe foi conveniente, até conseguir tudo o que deseja ou pior ainda, até encontrar outra vítima.

Para ações nesta seara, utiliza-se o artigo 171 do Código Penal, que dispõe:

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: (…)

Além disso, deve-se levar em conta o princípio da Boa-fé objetiva para a caracterização do ilícito.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -