sábado, 27/julho/2024
ArtigosViolência Doméstica NÃO é só a agressão física

Violência Doméstica NÃO é só a agressão física

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Por: Andréa Francischetti

 

O assunto que trataremos e que está em evidência é a Lei Maria da Penha. O Brasil está realizando Conferências Estaduais e Municipais para tratar de Política para as Mulheres. Os temas discutidos podem ser verificados neste site http://www.spm.gov.br/4a-conferencia-nacional-de-politicas-para-as-mulheres.  Por este motivo, alguns textos serão elaborados para discutirmos acerca desta temática

A Lei Maria da Penha foi uma homenagem a uma mulher que, após sofrer violência doméstica durante 23 anos de casamento, decidiu denunciar e garantir seus direitos. Consequência disso, o Brasil foi condenado internacionalmente, por negligência e omissão em relação a violência doméstica praticada contra Maria da Penha e, acolheu a recomendação para a adoção de medidas judiciais, editando a Lei 11.340.06.

Portanto esta lei foi criada com o intuito de coibir que os agressores agridam e ameacem suas companheiras, bem como proteger os direitos da mulher.

Assim, com o objetivo de coibir e punir os agressores da violência doméstica contra a mulher, a lei dispõe de mecanismos de proteção, atendimento, acolhimento, abrigamento e assistência.

É importante, antes de tratarmos da lei em espécie e suas medidas, entendermos que a violência em tela não é só a agressão física. Algumas atitudes, que muitas vezes não prestamos atenção, também são formas de violência contra as mulheres e  NÃO DEVEMOS aceitar:

·         Agressão física ·         Apropriação de documentos pessoais
·         Xingamentos ·         Manter relação sexual não desejada
·         Elevação da voz ·         Ameaça praticada com arma de fogo, facas ou objetos
·         Danos patrimoniais

Entender quais atitudes que caracterizam a violência é de suma importância, e estão descritas no artigo 7º da Lei 11.340/06,  vez que por diversas vezes deixamos de garantir nossos direitos pelo desconhecimento e isso precisa mudar, as mulheres precisam ser donas de sua própria vida. Dar um basta é quebrar o silêncio. Denuncie. DISQUE 180.

 

*Andréa Francischetti, colaborou com nosso site por meio de publicação de conteúdo. Ela é Advogada, formada em Direito pela Instituição de Ensino União Dinâmica de Faculdades Cataratas. Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal pela Instituição Damásio Educacional. Extensionista da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA. Atua com orientação jurídica na Ong das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. Tem experiência em Direito Público, com ênfase em Direito Penal.

 
 
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